A sessão do Júri popular marcada para esta segunda-feira (10), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá, terminou de forma diferente. O Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, decidiu por extinguir a ação penal, sem resolução de mérito, diante da ausência de interesse processual, em relação ao crime. O réu era Francisco Lima de Oliveira, 47 anos. Constava no processo que no ano de 2008, em Jardim, Quiterianópolis, ele molhou uma rede com gasolina, onde estava dormindo seu irmão, Antônio Neto Lima de Oliveira e ateou fogo. A vítima se acordou com os pés sendo queimados e conseguiu apagar o fogo com ajuda de um cunhado. O caso aconteceu em 2008, mas somente em 2018 foi feita a denúncia.
Após a sua explanação e com as justificativas, o juiz decidiu pela extinção do processo e arquivamento após o trânsito em julgado.
Nesta terça-feira (11), será realizada mais uma sessão do júri, comandada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, atuando na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o advogado Dr. Athila Bezerra da Silva. O caso aconteceu no município de Tamboril, mas foi desaforado para ser julgado na comarca de Tauá.
O réu é Antonio Fábio de Araújo Lopes, 29 anos, que se encontra preso. Consta nos autos que no dia 27 de abril de 2022, na localidade de Cacimbinha, no município de Tamboril, ele praticou um homicídio contra Francisco Lucas da Silva Sousa, com disparos de arma de fogo.
Repórter Edy Fernandes
