terça-feira, 9 de junho de 2020

Liminar manda devolver vaga na CPI criada na Câmara Municipal de Tauá para o PSD


O Juiz Marcelo Durval Sobral Feitosa, da Comarca de Tauá, concedeu liminar no inicio da tarde desta terça-feira, 09, devolvendo para o PSD a indicação de mais um membro para a comissão parlamentar de Inquérito, CPI, instalada na Câmara Municipal de Tauá. O mandado de segurança com pedido de medida liminar foi impetrado pelo vereador Marco Aurélio Moreira de Aguiar contra o Presidente da Câmara Municipal de Tauá, Felipe Veloso Soares Viana de Abreu. Alegou o impetrante que há uma Comissão Parlamentar de Inquérito em andamento no Poder Legislativo local, sendo que nesta houve a realização de ato ilegal por parte da autoridade coatora (Ato da Presidência de nº 003). Diz que por ato da Presidência uma das duas vagas que de direito pertence ao Partido Social Democrático - PSD para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito contra atos do Prefeito local fora garantida ao Partido Progressistas - PP. Afirma que o Presidente da Câmara ao assim agir contrariou a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Tauá e Regimento interno da Câmara Municipal.

Após apresentar uma cronologia dos fatos, o impetrante pediu que fosse deferida medida liminar para cassar de imediato a decisão que nomeou o Vereador Edyr Lincon Cavalcante Dias, para titular, e Vereador Alaor Cavalcante Mota, para suplente, da vaga pertencente ao Sr. Marco Aurélio na Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de Tauá, com base no Parecer que foi proferido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Tauá em resposta ao questionamento do Presidente quanto à composição da CPI pelo critério da proporcionalidade partidária em face do Requerimento n° 112/2020.

Na decisão o Juiz diz que é pertinente que se suspenda por ora os efeitos da substituição presente no documento de fls. 44/45, sem prejuízo que haja continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito e que a própria Câmara Municipal de Tauá, enquanto instituição colegiada, se entender pertinente, delibere, a partir das regras e interpretações regimentais, sobre quais Vereadores devem compor a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída na sessão legislativa realizada em 11 de maio de 2020.

Destarte, com fulcro no art. 7, III, da Lei nº 12.016/09, defiro parcialmente o pedido liminar para o fim de suspender o ato da Presidência/003 presente nas fls. 44/45, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança. Intime-se o impetrante desta decisão, bem como para que se manifeste no prazo de 15 dias sob o pedido de assistência, fls. 510, nos termos do art. 120 do CPC.

Notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, prestar informações, no prazo legal, bem como intime-a do teor desta decisão, permitindo-se sua intimação pessoal na forma regulamentada pelo Tribunal de Justiça durante o atual regime excepcional de trabalho.

A Comissão Parlamentar de Inquérito, formada até então pelo vereador Edyr Lincoln, como presidente, Valdemar Junior, relator e Wellinton Junior, membro, vinha se reunindo semanalmente e fez uma reunião na manhã desta terça-feira. Na reunião o até então presidente, Dr. Edyr, anunciou as primeiras oitivas da CPI para a próxima sexta-feira.

CONFIRA A DECISÃO

Repórter Edy Fernandes

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