terça-feira, 9 de junho de 2020

Prefeito revoga decretos que flexibilizava atividades econômicas em Tauá


O prefeito de Tauá, Fred Rêgo, assinou nesta terça-feira, 09, o decreto que revoga os decretos assinados nessa segunda-feira, 08, que traziam uma flexibilização para o funcionamento de algumas atividades no município. O prefeito atendeu de pronto a recomendação do Ministério Público, através do seu representante Marcos Barbosa e volta a seguir rigorosamente o decreto do Governo do Estado. As medidas ficam prorrogadas até o próximo dia 14. Confira o decreto:

REVOGA OS DECRETOS 0608001/2020 E 0609001/2020, PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO Nº 0317001/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica deste Município e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.0 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e demais alterações posteriores no que tange as medidas de combate ao novo coronavírus no Município de Tauá;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0406001/2020, de 06 de abril de 2020, cujo decreta o estado de calamidade Pública no Município de Tauá;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.º33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID - 19;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade pública do município de Tauá, conforme Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 33.608 de 30 de maio de 2020 que "PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

CONSIDERADO o Decreto Estadual nº 33.617 de 06 de junho de 2020 que "PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, RENOVA A POLÍTICA DE REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número de casos de COVID-19 no Município, é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados;

CONSIDERANDO que, ao menos no momento, ainda não se pode prescindir das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro da COVID-19, no Município;

CONSIDERANDO a importância de, ao lado das ações de combate à pandemia, se pensar também, através de um planejamento responsável, em um caminho seguro, a ser definido segundo parâmetros da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas no Município, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada da economia à observância por parte do comércio e da indústria de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer mínimo retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pelo Município no combate COVID-19, o qual sempre se baseou na ciência e pautado em ações responsáveis e, sobretudo, seguras para a vida da população;

CONSIDERANDO que, como medida prudente, se faz necessário reavaliar as condições de controle e combate à pandemia do novo coronavírus em face da reabertura de alguns setores do comércio local;

DECRETA: Art. 1°. Ficam revogados integralmente os Decretos de nº 0608001/2020, de 08 de junho de 2020 e o de nº 0609001/2020, de 09 de junho de 2020.

Art. 2º. Ficam prorrogadas até o dia 14 de junho de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto nº 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores.

Parágrafo único. No período a que se refere o "caput", deste artigo, permanecerão em vigor todos os termos previstos no Decreto nº 0531001/2020, de 31 de maio de 2020.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIP. DE TAUÁ, em 09 de junho de 2020.


Nenhum comentário:

Postar um comentário