Um incêndio florestal atingiu propriedades particulares e lotes residenciais, neste sábado (8), na sede do município de Quiterianópolis.
O fogo começou por volta do meio-dia e mobilizou equipes da prefeitura, com ação integrada do secretário de Gestão e Articulação Política, Lucas Lacerda, coordenador municipal da Defesa Civil, Joel Macedo, e o diretor de Limpeza Pública, Diassis Pescador, além do trabalho voluntário de populares da região e o serviço da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Conforme o secretário Lucas Lacerda, três carros-pipa da prefeitura e um particular atuaram para controlar as chamas.
O incidente traz um alerta aos proprietários sobre os cuidados necessários de limpeza e manutenção de lotes, principalmente ao lado de residências.
Crime ambiental
Colocar fogo na vegetação sem autorização é um crime ambiental grave no Brasil.
A legislação brasileira pune severamente as queimadas ilegais, tanto na esfera criminal quanto administrativa.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
A legislação detalha punições específicas dependendo de onde e como o fogo foi provocado: Incêndio em vegetação (Artigo 41): Provocar incêndio em florestas ou demais formas de vegetação gera pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Se o ato for culposo (sem intenção, por descuido), a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, além da multa.
Poluição e danos à saúde (Artigo 54): Causar poluição atmosférica pela queima de mato ou lixo que resulte em danos à saúde humana ou destruição da flora gera pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Código Penal Brasileiro (Artigo 250)
Se o fogo em lavoura, pastagem, mata ou floresta expuser a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas a um perigo real, o ato também configura crime de incêndio pelo Código Penal. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Repórter Cícero Lacerda.
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