Mais uma sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta quarta-feira (13), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá.
A sessão foi presidida pelo juiz Frederico Costa Bezerra. Atuou na acusação o representante do Ministério Público, Francisco Ivan de Sousa, enquanto a defesa ficou sob responsabilidade da advogada Patrícia Kécia Noronha Santiago Cavalcante.
O réu, Antonio Ferreira Pereira, conhecido como “Foguinho”, encontra-se preso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso aconteceu no dia 2 de maio de 2025, por volta das 2h da madrugada, em uma residência localizada na Travessa Luiz Venâncio de Melo, no bairro Bezerra e Sousa, em Tauá.
Segundo os autos, Antonio Ferreira Pereira, juntamente com outros indivíduos ainda não identificados, teria invadido o imóvel com o objetivo de matar a vítima, Marciana Pedrosa Cavalcante. Conforme a investigação, a vítima estava na residência na companhia de amigos quando três homens armados entraram no local e efetuaram diversos disparos de arma de fogo em sua direção.
Ainda conforme a denúncia, Marciana conseguiu fugir, mas acabou sendo atingida na região da perna.
O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público e condenou o réu por tentativa de homicídio duplamente qualificado, conforme o artigo 121, § 2.º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Na dosimetria da pena, o magistrado fixou inicialmente a pena-base em 16 anos e 6 meses de reclusão. Sem atenuantes e com a incidência da agravante de motivo torpe, a pena foi elevada para 19 anos e 3 meses de reclusão.
Em seguida, foi aplicada a causa de diminuição referente à tentativa, reduzindo a pena pela metade. Com isso, a pena definitiva ficou estabelecida em 9 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a imediata execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1068.
Repórter: Edy Fernandes.
