Governo do Ceará e municípios assinam adesão ao Garantia Safra 25/26

 

Beneficiando mais de 195 mil agricultores familiares, o Governo do Ceará e os municípios cearenses assinaram, nesta terça-feira (3), a adesão ao Garantia Safra 2025/2026. O evento aconteceu na Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA) e contou com a presença do governador Elmano de Freitas, de prefeitos e de outras autoridades.

Com a adesão ao programa, cada agricultor tem direito a R$ 1.200 em caso de perdas em suas colheitas. O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada, com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, valor correspondente a 2% do total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado, com R$ 144 (12%), e a União, com R$ 480 (40%). Para o ano agrícola 2025/2026, ficaram de fora Fortaleza, Eusébio e Guaramiranga.

O Garantia Safra é uma política pública que visa garantir um benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares do semiárido que tenham perdido sua safra por causa da seca ou do excesso hídrico.

O superintendente do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Ceará, José Wilson, enfatizou a importância desse pacto federativo para o povo do campo. “Nós temos muita sorte e a felicidade de estarmos vivendo em um ambiente onde temos um projeto nacional que integra os governos estaduais e municípios. Um ambiente que cria políticas públicas sociais que veem as pessoas e suas necessidades. É necessária essa estratégia de parceria ser fortalecida, porque assim fazemos chegar os benefícios prioritários para o nosso povo”.

De acordo com o superintendente, até 18 de março será publicada a primeira portaria com os nomes dos municípios que forem contemplados com o Garantia Safra.

Incentivo aos agricultores familiares

Além da segurança alimentar, o programa representa um estímulo para a ampliação das áreas de plantio e uma contribuição para a redução do êxodo rural e do empobrecimento. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.

Fonte: Comunicação da Casa Civil

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

clever-core-ads

Formulário de contato