Mais um réu condenado no regime aberto em júri popular em Tauá

 

Foi realizada nessa quarta-feira (26), a terceira sessão do júri popular da semana, no Fórum Dr. Fábio Augusto. A sessão foi presidida pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras.

O réu foi Antonio Ivan Gomes, 47 anos, que se encontra em liberdade. Consta na denúncia do Ministério Público, que no dia 29 de outubro de 2017, na localidade de Lustal II, Tauá, em contexto de violência doméstica e familiar, tentou ceifar a vida de sua companheira, Zilma Maria Sousa da Silva. Na ocasião, segundo o apurado pela polícia, o casal passou a discutir por conta de ciúmes, quando o acusado investiu contra a vítima com uma foice. O acusado foi denunciado no artigo 121, &2º, tentativa de homicídio.

O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo aos questionários propostos, os quais não foram contestados pelas partes, acolheu a tese da defesa; entendendo, por bem, afastarem a tipicidade da conduta relativamente ao delito de tentativa de homicídio, elidindo, portanto, sua competência para o julgamento do feito. O réu foi condenado, no artigo 129, parágrafo 9º, lesão corporal qualificada pela violência doméstica. A pena base foi fixada em 7 (sete) meses de detenção. Presente a agravante do art. 61, II, f, do CP. Ausente atenuantes. Agrava a pena em 1/6 a resultar em 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção.

Ausentes causas de aumento e/ou diminuição de pena. Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção. Em razão do quantum da pena, fixado o regime aberto.

Repórter Edy Fernandes


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