Réu condenado a mais de 16 anos de prisão em sessão do Júri Popular, em Tauá

 

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Tauá, voltou a se reunir na manhã desta segunda-feira (13), no Fórum Dr. Fábio Augusto, para a primeira de uma sequência de três sessões. A sessão foi comandada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra e atuando na acusação o promotor, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras. 

O réu é Carlos Daniel Alves Mota, 19 anos, que se encontra preso e foi conduzido e participou do júri, sob escolta da Polícia Penal. 

Consta nos autos do inquérito, que no dia 17 de outubro de 2024, na rua Manoel Araújo Chaves, no bairro Colibris, o réu agiu na companhia de dois menores, efetuando disparos de arma de fogo contra Antônio Ícaro Castro Dias. Na mesma ocasião a vítima ainda foi atingida com uma pedra de calçamento, jogada por um dos acusados. 

A sessão foi rápida e no final da manhã foi divulgada a sentença, onde o Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, acolheu a tese ministerial, ou seja, pela condenação do réu. O acusado Carlos Daniel Alves Mota, foi condenado como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal e art. 244-B do ECA, tendo como vítima Antônio Ícaro Castro Dias. 

Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 15 (quinze) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Em relação ao delito de corrupção de menores, não houve circunstâncias negativas, agravantes, atenuantes, causas de aumento e/ou diminuição de pena de modo que a estabelece em 01 (um) ano de reclusão. Aplica-se a regra do cúmulo material benéfico (art. 70, parágrafo único, do CP), de modo que a pena final resulta em 16 (dezesseis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado inicialmente. 

Repórter Edy Fernandes 


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