quinta-feira, 14 de março de 2024

Polícia Civil faz a condução de acusado de subtrair menor de 13 anos

 

A polícia Civil, por meio de policiais civis da Delegacia Regional de Tauá, prendeu em flagrante delito o H.P.S, de 21 anos, na Rua Daniel Alves Caracas, Bairro Tauazinho, Tauá, na tarde desta quinta-feira (14), após ter subtraído uma menor de 13 anos, desde o dia 11 de março, levando-a para a residência do flagranteado e permanecendo até a data de hoje. A polícia Civil ao tomar ciência do desaparecimento da menor, no dia corrente, imediatamente entrou em diligência e encontrou a mesma na residência do H.P.S. Na Delegacia de polícia contra o H.P.S foi realizado um T.C.O pelo crime de Subtração de Incapaz, mas as investigações então em andamento no sentido de identificar outros crimes.

Segundo o Delegado, Adriano Queiroz, o Código Penal considera como o crime de subtração de incapazes a subtração de menor de 18 anos, ou pessoa interditada, pela pessoa que tenha poder familiar ou a guarda, com pena de detenção de dois meses a dois anos. Pela lei, o crime pode ser praticado por qualquer pessoa. A conduta típica, que é subtrair, que significa tirar, retirar. Essa tirada ou retirada consiste no deslocamento da esfera de atividades do incapaz para outro lugar, pode ocorrer com violência física ou moral, fraude ou mesmo induzimento, constituindo, no último caso, apenas o crime previsto no artigo 248 do Código Penal.

Repórter Edy Fernandes 


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