O Governo Federal divulgou novas regras para bloqueio do Programa Bolsa Família. Uma delas é o cancelamento do benefício caso a renda mensal per capita ultrapasse o valor determinado. Antes, dependendo da situação, o beneficiário poderia estar acima da linha de pobreza em até duas vezes e meia por 12 ou 24 meses.
Agora, há um prazo único, 24 meses e a renda per capita mensal não deve ultrapassar meio salário mínimo. Além disso, outras mudanças foram instituídas: Só será elegível quem tiver uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior à linha de pobreza;
O adicional Primeira Infância será encerrado no mês em que o beneficiário completar 7 anos;
A Declaração Especial de Pagamento, emitida pelo Coordenador Municipal do programa, tem caráter transitório com validade de 30 dias, devendo ser apresentado o original para saque da parcela dos benefícios;
As parcelas mensais poderão ser disponibilizadas às famílias via conta poupança digital;
Os recursos que não forem sacados no prazo de 120 dias (no caso das populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas é 180 dias) serão restituídos ao governo.
Para manter o benefício o Governo exige, na área da saúde, que seja feito o acompanhamento pré-natal, do calendário de vacinação e acompanhamento nutricional de menores de 7 anos. Na área da educação, é exigido frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica. Além disso, a atualização do Cadastro Único deve ser feita pelo menos a cada dois anos.
Em caso de dúvidas, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) pede que o beneficiário ligue para o Disque Social, no número 121, o canal de atendimento ao cidadão.
Fonte: Assessoria
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