terça-feira, 26 de setembro de 2023

Começam inscrições para a 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá

 


Foi publicado no Diário Oficial do Município, o edital que torna público os critérios de seleção para a escolha dos casais que participarão da 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá. A 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá atenderá o público de até 100 casais e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares. As inscrições começaram hoje, dia 26 e vão até o dia 31 de outubro. 

Confira abaixo a íntegra do edital e o cronograma: 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e a Lei Municipal nº 2711, de 02 de dezembro de 2022, torna público os critérios de seleção para a escolha dos casais que participarão da 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá. 

O Casamento Comunitário é uma ação de alcance social que torna possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania. Seu objetivo é promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima. 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O Casamento Comunitário objetiva estabelecer a comunhão plena de vida de casais, conforme preceitua o artigo 1.511 do Código Civil, através de cerimônia civil e de manifestação da vontade das partes. 

1.2 A 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá atenderá o público de até 100 casais, nos termos do item anterior e será composto de 3 (três) fases: inscrição, análise da documentação e participação nos encontros preliminares. 

1.3. Será estabelecida parceria com o Cartório de Ofício de Tauá, sendo: Cartório José Lúcio – 1º Ofício, visando dar concretude ao processo de obtenção das documentações necessárias à habilitação para a 1º Edição do Casamento Comunitário. 

1.3 Poderá a Secretaria em atendimento a necessidade dos usuários, proceder ao aumento de vagas no que se atente ao limite máximo de 10 (dez) inscrições. 

1.4 A 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá, será realizado no dia e no horário previamente marcado com os casais selecionados, nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS; Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas E Família - SEMUJIDF, localizado na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro. 

1.5. O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Tauá -CE (www.taua.ce.gov.br) a partir da data de sua publicação. 

2 DO PROCESSO PARA O CASAMENTO COMUNITÁRIO 

2.1 DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 

2.1.1 São requisitos para a inscrição na 2ª Edição do Casamento Comunitário do Município de Tauá : a) Residir no Município de Tauá no mínimo de 03 (três) anos; b) Comprovação de renda: - De 01 (um) a 02 (dois) salários mínimos por família de renda mensal total; c) Apresentação de toda a documentação descrita nesse edital; d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais até a data da publicação deste edital; e) Ausência de impedimento legal para casar -se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil. f) ter todos os documentos pessoais do casal legíveis e sem nenhum tipo de rasura, rasgo ou com informações ilegíveis. g) estar em conformidade com as normas da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, no tocante à capacidade, à habilitação e ao casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512, parágrafo único, da referida lei; h) ser aprovado, nos termos normativos, técnicos, metodológicos e éticos do serviço social profissional, através de parecer social, sobre a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção a Social, Cidadania e Direitos Humanos. i) formulário para casamento devidamente preenchido. (Anexo) 

2.1.2 O regime para realização do casamento será o de Comunhão Parcial de Bens, ou seja, somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possuir antes do casamento não fazem parte da comunhão, conforme Lei 6.015 de 31/12/1973 e artigos 1.639 a 1.688 e incisos do Código Civil Brasileiro. 

2.1.3. Para os inscritos que já estiverem com mais de 70 anos de idade, o regime adotado será o de Separação Obrigatória de Bens, conforme determinado pelo artigo 1.641 do Código Civil Brasileiro. 

2.1.4. O regime de bens determinado nos itens 2.1.2 e 2.1.3 não serão passiveis de modificação. 

3 DAS INSCRIÇÕES 

3.1 São documentos fundamentais para realização da inscrição: a) Original e cópia da Carteira de Identidade (RG); b) Original e cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Original e cópia da certidão de nascimento, ou certidão de casamento com averbação de divórcio, ou certidão de casamento com averbação de óbito ou certidão de casamento + certidão de óbito; d) Cópia do comprovante de renda: - De um a dois salários mínimos por família de renda mensal total. f) Cópia do comprovante de residência considerando último mês de referência em nome de um dos candidatos, em caso de estar o comprovante em nome diverso, deverá o candidato preencher a Declaração de Residência fornecida no ato da inscrição; g) Cópia da carteira de trabalho (Número de série, foto, verso e contrato de trabalho da última página com o registro se for o caso), caso não tenha anotação vigente na carteira poderá ser apresentada em branco, sem prejuízo algum ao processo; h) Testemunhas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos, apresentar copias do RG, CPF, endereço e consignar número de contato telefônico, serão aceitas apenas 2 testemunhas por casal, sem possibilidade de aumento. i) Parecer social que comprove a condição socioeconômica de vulnerabilidade do casal proponente, atestado por Assistente Social do Município, de preferência os que estão lotados na Secretaria Municipal de Proteção a Social, Cidadania e Direitos Humanos j) Formulário para casamento devidamente preenchida. (Anexo) 

3.1.1. Os documentos originais deverão ser apresentados juntamente com suas respectivas copias no ato da inscrição; 

3.1.2. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma; 

3.1.3. Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação; 

3.1.4. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação, o (a) candidato (a) terá anulada sua participação no Processo do Casamento Comunitário; 

3.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas que não exigidas neste edital; 

3.1.6. O processo seletivo será realizado no período de 26 de setembro a 31 de outubro, conforme calendário em anexo, nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS; Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF, localizada na Rua Silvestre Gonçalves, nº 143, Centro, das 07:00 as 12:00 às 14:00 as 17:00, Fone (88) 99657-7376. 

4 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 

4.1 A análise da documentação dos participantes será realizada até o dia 06 de dezembro de 2023. 

4.2. A lista dos candidatos selecionados será publicada no Site da Prefeitura de Tauá, bem como nas redes sociais da Prefeitura e dos Centros de Referência da Assistência Social, bem como na Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas e Família - SEMUJIDF. 

4.3. Serão considerados como critérios de desempate caso haja número excedente de procura: a) Renda Mensal per capita mais baixa; b) Tempo de vivencia em união estável devidamente comprovada, e casal com filhos; c) Maior Tempo de Moradia no Município. 4.2. Haverá a confirmação das informações prestadas pelos candidatos por meio de visita social na residência familiar, caso o responsável pela análise entenda necessário. 4.3. Após análise, os participantes que estiverem aptos serão informados e direcionados para o cartório de Registro Civil.

5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

6.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Proteção Social e Procuradoria Geral do Município. Para maiores informações, procurar o CRAS do seu território ou a Secretaria De Políticas Da Mulher, Juventude, Idoso, Drogas E Família - SEMUJIDF. Tauá, 22 de setembro de 2023.



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