Quem não compareceu na votação do 1° turno das Eleições de 2022 tem até esta quinta-feira (1º) para justificar a ausência. No Ceará, 1.190 milhões de pessoas não votaram no primeiro turno (17,45%). Isso tornou o estado o terceiro com menor abstenção. O prazo para quem faltou no segundo turno se encerra em 9 de janeiro de 2023.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para idosos de 70 anos ou mais. No entanto, para quem não justificar, é cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno, normalmente. Sem a prova de que pagou a respectiva multa ou de que justificou, o eleitor terá que enfrentar uma série de dificuldades.
CONFIRA OS PROBLEMAS
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Como justificar o votoAplicativo e-Título:
Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Como justificar o votoAplicativo e-Título:
Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.
Confira o passo a passo para pagar a multa eleitoral
Acessar o sistema de serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
Buscar a opção "Emitir GRU", para pagar com boleto, ou "Pagar", para quitar com Pix ou cartão de crédito;
Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.
Buscar a opção "Emitir GRU", para pagar com boleto, ou "Pagar", para quitar com Pix ou cartão de crédito;
Preencher formulário para a emissão. Caso as informações não coincidam com o cadastro na Justiça Eleitoral, deve entrar em contato com a zona eleitoral da inscrição;
Após o pagamento, precisa aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral da inscrição.
Fonte: Diário do Nordeste
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