sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Codefat aprova calendário de pagamento do PIS/PASEP

 

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, com valor de até R$ 1.212, começará em 8 de fevereiro e irá até 31 de março. O calendário foi aprovado nesta sexta-feira (8) pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e será publicado no Diário Oficial da União. O abono é pago a trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS (Programa Integração Social) e servidores públicos cadastrados no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, têm direito apenas os que trabalharam com carteira assinada em 2020, ganhando até dois salários mínimos, em média, por mês (veja todos os critérios abaixo)...

O prazo máximo para retirada do dinheiro é 29 de dezembro de 2022. Os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal. Uma resolução de 2019 prevê que quem não sacar o abono no prazo ainda terá direito ao benefício por mais cinco anos. 

Servidores públicos 
No caso dos servidores públicos, os pagamentos começam em 15 de fevereiro e variam de acordo com o número final da inscrição no Pasep.

O prazo máximo para retirada do dinheiro também é o 29 de dezembro de 2022. Para os servidores, os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao abono 
Têm direito ao abono servidores e trabalhadores da iniciativa privada que receberam, no máximo, dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS (setor privado) ou no Pasep (servidores) há pelo menos cinco anos. Para os trabalhadores do setor privado, é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Para receber o benefício, o cidadão também precisa ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101. Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio. O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo (R$ 1.212).



 
Fonte: UOL

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