sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Ato Normativo suspende até 7 de fevereiro retorno das atividades presenciais no MPCE

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) define, por meio do Ato Normativo nº. 233/2022 publicado nessa quinta-feira (06/01), que está temporariamente suspenso até o dia 7 de fevereiro o retorno obrigatório e integral das atividades presenciais. Com a suspensão do retorno presencial, permanecem vigentes as regras dos Atos Normativos nº. 194/2021, 199/2021 e 203/21, devendo ser adotado o revezamento quando não for possível o distanciamento entre as estações de trabalho.

A previsão era que as atividades presenciais no MPCE retornassem integralmente na sexta-feira, 7 de janeiro, após o fim do recesso forense, que começou em 20 de dezembro de 2021 e perdurou até 6 de janeiro de 2022. Contudo, o Ato Normativo nº. 233/2022 foi publicado considerando o Decreto nº 34.509, de 5 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, editado em razão do aumento dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos a síndromes respiratórias no Estado do Ceará, dentre elas a Covid-19, com a ação de uma nova variante de rápida propagação.

Órgãos Colegiados

Até o dia 7 de fevereiro de 2022, as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, do Órgão Especial, do Conselho Superior do Ministério Público e da Junta Recursal do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Jurdecon) serão realizadas de forma virtual.

Plantão ministerial

Os membros e servidores do Ministério Público escalados para atuar nos plantões ministeriais desempenharão as atribuições remotamente, até o dia 31 de janeiro de 2022, ficando afastada a obrigatoriedade de comparecimento aos locais de funcionamento do plantão ministerial e aplicando-se, no que couber, as disposições do Ato Normativo nº 091/2020.

Audiências de custódia

Os promotores de Justiça com atuação perante a Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza ficam dispensados, no período de 10 a 31 de janeiro de 2022, do comparecimento presencial às audiências de custódia.

Atendimento ao público

De acordo com os Atos Normativos nº. 194/2021, 199/2021 e 203/21, o atendimento ao público externo será realizado preferencialmente por meios de comunicação remota, sendo admitido o atendimento presencial, mediante prévio agendamento. Nos órgãos de execução, o contato com o público será realizado prioritariamente de forma virtual por meio de chamadas telefônicas, mensagens de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras formas de comunicação remota, salvo nos casos que não possam ser solucionados por meio de atendimento remoto, mediante prudente avaliação e prévio agendamento por parte do membro ou servidor que possua atribuição legal para isso.

Confira o Ato Normativo nº. 233/2022 na íntegra.

Acesse os Atos Normativos já publicados.

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

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