sexta-feira, 23 de julho de 2021

Divulgado decreto que estabelece a forma e a arrecadação do IPTU 2021 de Tauá

 

A Prefeitura de Tauá, divulgou nessa quinta-feira (22), através do Diário Oficial, o decreto que estabelece, para o exercício de 2021, a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e adota outras providências. No artigo 1º o decreto diz que o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2021 terá vencimento na data de 31 de agosto de 2021, em cota única ou parcelado com as condições e prazos consignados no cronograma estabelecido no Anexo Único do referido decreto. 

Confira o Decreto: 

DECRETO Nº 0722001/2021, de 22 de julho de 2021. Estabelece, para o exercício de 2021, a forma e a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e adota outras providências. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 249, 266 e 267 da Lei n° 1.768, de 29 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tauá - CTM) que tratam sobre fato gerador, forma, prazos, pagamento e incentivos do IPTU; 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 85 do CTM acerca da atualização monetária aplicada ao imposto e que a inflação acumulada no período de janeiro a dezembro do exercício de 2020 foi de 4,23 % (quatro inteiros e vinte e três centésimos por cento); 

CONSIDERANDO o momento pandêmico vivenciado em face da Covid-19, o qual requer medidas que minimizem suas consequências negativas e que podem ser ajustadas com a ampliação da quantidade de parcelas do aludido imposto. 

DECRETA: Art. 1°. O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2021 terá vencimento na data de 31 de agosto de 2021, em cota única ou parcelado com as condições e prazos consignados no cronograma estabelecido no Anexo Único desde Decreto. §1º. O pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento, implica em adesão ao parcelamento oferecido. §2º. O valor mínimo da parcela do IPTU no exercício de 2021, não será inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). 

Art. 2º. A parcela não adimplida até a data de seu vencimento será acrescida de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, mais 1% (um por cento) ao mês. 

Art. 3º. Os contribuintes serão notificados do lançamento do IPTU mediante Edital do Departamento de Gestão Tributária. Parágrafo único. O prazo para impugnação do lançamento do IPTU é de 15 (quinze) dias, contados da notificação por meio do Edital referido no caput deste artigo e procederá na forma das normas que regulam o Processo Administrativo Fiscal. 

Art. 4º. O pedido de isenção do IPTU poderá ser formalizado pelo contribuinte, até o dia 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. Compete a Coordenadora de Gestão Tributária, após parecer fundamentado do Auditor Fiscal, decidir sobre os pedidos de isenção do IPTU no âmbito administrativo. 

Art. 5º. Para a emissão das guias de pagamento do IPTU 2021, o contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Tauá, no endereço eletrônico www.taua.ce.gov.br, SITE opção “Serviços On-line” (link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/segunda_via/iptu), LINK IPTU informando, para tanto, o número da inscrição do imóvel ou número do CPF/CNPJ do contribuinte. §1º. Caso não seja possível emitir as guias de pagamento do referido imposto na forma disposta no caput deste artigo, o contribuinte poderá solicitar: I. através do e-mail institucional: tributos@taua.ce.gov.br; II. no Autoatendimento Tributário disponível no link: http://servicos2.speedgov.com.br/taua/sessao/login; e, III. presencialmente, no Departamento de Gestão Tributária, respeitando todas as normas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) exigidas pela Vigilância Sanitária, munido de documento de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado ou a via do IPTU de exercícios anteriores. §2º. No caso dos incisos I e II do parágrafo anterior, o contribuinte deverá juntar cópias de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço. 

Art. 6º. Fica facultada à Administração Tributária a entrega das guias de pagamento do IPTU 2021 no domicílio do contribuinte. 

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 22 de julho de 2021. 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR PREFEITA MUNCIPAL 

Repórter Edy Fernandes 

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