sexta-feira, 30 de abril de 2021

Justiça nega alegações das defesas de PMs acusados da chacina de Quiterianópolis

 

A Justiça Estadual decidiu, nesta quinta-feira (29), negar as alegações das defesas de quatro policiais militares e manter o recebimento da denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o grupo por cometer a Chacina de Quiterianópolis, que deixou cinco pessoas mortas e uma ferida, em outubro de 2020. E ainda marcou a primeira audiência de instrução do caso, para o dia 26 de maio deste ano.

Os PMs, nas respostas à acusação formuladas pelas defesas, questionaram a denúncia do MPCE; pediram pela nulidade da prova pericial de comparação balística, do reconhecimento fotográfico e da formação do colegiado de juízes; e solicitaram ainda a realização de novas perícias, como o exame de microcomparação balística e a reprodução simulada dos fatos (conhecida como "reconstituição do crime").

O colegiado de juízes da Vara Única Criminal de Tauá que atua no processo da Chacina, por sua vez, justificou que o reconhecimento fotográfico não possui ilegalidade, que é uma prática aceita tanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como pelo Supremo Tribunal Federal (STF); que as defesas dos réus não demonstraram adulteração do local do crime que comprometesse o exame de comparação balística; e também que o colegiado de magistrados foi formado para resguardar a integridade física do juiz titular.

Sobre a solicitação de novas provas, os juízes negaram a realização da reprodução simulada dos fatos, o que, segundo eles, cabia à Polícia aplicar o exame, se houvesse necessidade; como também rejeitaram o pedido para o processo aguardar pela conclusão de novos laudos periciais.
Não se verifica ou foram alegadas, pelo menos neste momento processual, a existência manifesta de qualquer causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do acusado.
Colegiado de juízes de Tauá.
Atuante no processo

Os magistrados marcaram a primeira audiência de instrução do processo para ouvir, no dia 26 de maio próximo, testemunhas de defesa e acusação, peritos que atuaram no caso e, por fim, os réus.

Defesas criticam decisão

As defesas dos policiais militares réus pela Chacina de Quiterianópolis criticaram a decisão judicial. O advogado Daniel Maia, que representa o tenente Charles Jones Lemos Júnior, acredita que "a decisão de recebimento da denúncia foi equivocada e será anulada pelo Tribunal, pois se baseou em supostas provas que ainda nem foram juntadas aos autos, como por exemplo as perícias".
Como a defesa pode ser exercida se as provas não estão nos autos? Como fazer uma audiência sem as provas estarem nos autos? É muito estranho esse atropelo que o juízo está fazendo.
Daniel Maia
Advogado de defesa

Já o advogado Marcelino Costa, que patrocina a defesa do sargento Cícero Araújo Veras, analisa que "o colegiado de juízes competente está violando os princípios constitucionais, principalmente o da presunção de inocência. O colegiado deixou de apreciar todas as medidas cautelares alternativas a prisão que está prevista no art. 319 do Código de Processo Penal".

Costa lembra que o cliente - assim como os outros PMs acusados pela Chacina - testaram positivo para Covid-19, em um surto do vírus identificado no Presídio Militar, na semana passada. O advogado questiona por que, mesmo doente, o militar não foi solto: "Manter um custodiado preso com Covid-19, é querer a morte do custodiado antes do tempo natural".
O mesmo não deveria estar preso, até mesmo porque este não teve qualquer envolvimento com o crime (não existe prova nos autos) e jamais teria necessidade de se envolver (sem motivos).
Marcelino Costa
Advogado de defesa

A defesa do cabo Francisco Fabrício Paiva e do soldado Dian Carlos Pontes Carvalho, representada pelos advogados Paulo Quezado, Valdemízio Guedes e Lucas conrado, informou que irá se manifestar dentro do processo criminal. Na Resposta à Acusação, os advogados pediram pela nulidade das provas e por novas perícias.

Chacina de Quiterianópolis

Os quatro policiais militares viraram réus por cinco homicídios e uma tentativa de homicídio, no dia 12 de fevereiro deste ano. "Observa-se que a violência utilizada na prática do crime, inclusive com armas de grosso calibre, em plena luz do dia e em desfavor de considerável número de vítimas, demonstra a gravidade in concreto", concluiu o colegiado de juízes.

Fonte: Diário do Nordeste

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