quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Prefeito sanciona lei que institui a meia entrada para professores de Tauá

 

Foi sancionada pelo prefeito Fred Rêgo e publicada no Diário Oficial do Município, a lei que dispõe sobre a instituição da meia-entrada para professores da rede pública municipal e privada de ensino de Tauá. O projeto é de autoria do vereador Avelange Junior e foi aprovado por unanimidade pelo legislativo municipal. 

O Sindicato Apeoc aproveitou para parabenizar o poder legislativo (iniciativa) e executivo (sanção) da Lei municipal 2565 de 23 de novembro de 2020 - Institui a meia-entrada para professores da rede municipal de Tauá nos estabelecimentos de lazer e entretenimento.

O que diz a lei: 

LEI MUNICIPAL Nº 2565, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a instituição da meia-entrada para professores da rede pública municipal e privada de ensino de Tauá, em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento no âmbito do município de Tauá e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º - É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares aos professores da rede pública municipal de Tauá e da rede privada de ensino do município de Tauá. 

Art. 2º - Consideram-se casas de diversões para efeitos desta Lei, os estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimentos. Parágrafo único – A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços indique descontos ou atividades promocionais. 

Art. 3º - A prova da condição prevista no art. 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação, pela apresentação do respectivo contracheque ou pela apresentação da carteira de filiado ao sindicato dos professores da rede pública e privada. 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, em 23 de novembro de 2020. 

Carlos Frederico Citó César Rêgo PREFEITO MUNICIPAL 

Repórter Edy Fernandes 

2 comentários:

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