terça-feira, 1 de setembro de 2020

Divulgado decreto Municipal prorrogando as medidas de isolamento social em Tauá


A Prefeitura de tauá divulgou através do Diário oficial, o decreto que prorroga as medidas adotadas nos decretos anteriores, bem como estabelece o inicio da fase 04 da liberação das atividades econômicas, estabelecidas pelo Governo do Estado. Ficam prorrogadas até o dia 06 de setembro de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto.

Confira o Decreto: 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica deste Município e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e demais alterações posteriores no que tange as medidas de combate ao novo coronavírus no Município de Tauá; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0406001/2020, de 06 de abril de 2020, cujo decreta o estado de calamidade Pública no Município de Tauá; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade pública do município de Tauá, conforme Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 33.608 de 30 de maio de 2020 que “PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO as diretrizes determinadas pelo Governo do Estado do Ceará que, ao lado das ações de combate à pandemia, elaborou o planejamento de retomada progressiva das atividades econômicas em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, em face de indicadores favoráveis da COVID-19 observados pelas autoridades da saúde, foi possível, com a necessária segurança, dar início ao processo gradual de liberação responsável das atividades econômicas e comportamentais no Estado, nos termos do Decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020; CONSIDERANDO que o município de Tauá, conforme deliberado pelo Decreto Municipal nº 0817001/2020, de 17 de agosto de 2020 se encontra na Fase 3; CONSIDERANDO que, conforme o Decreto Estadual n° 33.730, de 29 de agosto de 2020, o Município de Tauá ingressa na Fase 4 do Plano de retomada progressiva das atividades econômicas; 

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 06 de setembro de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto. Art. 2º. Por força do Decreto Estadual nº 33.730, de 29 de agosto de 2020, o município de Tauá ingressa na Fase 4 de liberação das atividades econômicas, conforme o Anexo I deste Decreto. Parágrafo único. O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais constantes no Anexo II deste Decreto. Art. 3°. As atividades previstas neste Decreto observarão o seguinte: §1º. A cadeia de alimentação fora do lar passará a funcionar com atendimento presencial de 6h até 23h, à exceção dos bares, que permanecerão fechados; §2º. A cadeia de esporte e lazer funcionará da seguinte forma: I - será admitida a produção artística e cultural sem público, permanecendo fechadas academias, clubes e estabelecimentos similares; II - ficam liberadas as atividades de cine “drive in”, desde que realizadas em espaço amplo e observadas as medidas sanitárias gerais e setoriais previstas para a atividade. §3º. Na cadeia de turismo, não será admitida a realização de eventos, espetáculos e transporte aquaviário para passeios turísticos. § 4°. Nos municípios a que se refere o “caput”, deste artigo, continuam liberadas: I - a prática esportiva individual de corridas, vedados pelotões e aglomerações; II - a prática esportiva individual e os serviços de assessorias esportivas; III - a realização de aulas práticas e laboratoriais por concludentes de cursos de graduação e pós-graduação de carreiras integrantes das cadeias a que se refere esta Seção, desde que inviável a utilização de meios remotos para esse fim e observadas todas as medidas sanitárias previstas no Protocolo Setorial 15, constantes do Anexo II, deste Decreto; IV - o atendimento presencial das lojas de agências de viagem, observado o Protocolo Setorial 8, conforme Anexo II, do Decreto; V - o atendimento presencial, mediante prévio agendamento e procedimentos administrativos, nos Centros de Formação de Condutores, desde que seguidas as medidas previstas no Protocolo Setorial 8, conforme Anexo II, deste Decreto; VI - a prestação de serviços voltada exclusivamente ao planejamento da organização de eventos, observado o limite da capacidade de atendimento presencial, o percentual de funcionários em trabalho simultâneo, bem como todas as medidas sanitárias específicas para o setor, vedada, em todo caso, a realização de eventos de qualquer natureza; VII - a produção artística e cultural sem público; § 5°. Permanecerão vedadas as aulas presenciais em universidades nas escolas da rede de ensino público e privado do Município. Art. 4º. Permanecerão inalteradas as demais atividades liberadas e previstas em Decretos anteriores. Parágrafo único. Todas as atividades serão submetidas a contínuo monitoramento pela Secretária de Saúde, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte órgãos estaduais competentes quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas para o funcionamento. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 31 de agosto de 2020. CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal

O Decreto apresenta dois anexos. 

CONFIRA OS ANEXOS

Repórter Edy Fernandes

Nenhum comentário:

Postar um comentário