terça-feira, 9 de junho de 2020

Prefeito prorroga decreto com flexibilização de algumas atividades em Tauá


O prefeito de Tauá, Fred Rêgo assinou a prorrogação do decreto que adota medidas necessárias para o enfrentamento do Coronavírus. Diferente das prorrogações anteriores, o decreto apresenta mudanças em relação ao decreto do Governo do Estado, com flexibilização para o funcionamento de algumas atividades no município de Tauá.

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 14 de junho de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores. Parágrafo único. No período a que se refere o “caput”, deste artigo, permanecerão em vigor todos os termos previstos no Decreto n° 0531001/2020, de 31 de maio de 2020.

Art. 2º. A partir de 09 de junho de 2020, fica liberado o funcionamento das seguintes atividades comerciais: I - comércio de artigos de couro e calçado; II - comércio da cadeia têxtil e roupa; III – transporte público municipal de passageiros; IV - comércio da cadeia de tecnologia da informação; V – boxes do mercado público municipal. §1º. A forma, condições e percentuais estão previstos no Anexo I deste Decreto. §2º. O horário de funcionamento para as atividades liberadas, previsto no Anexo I, se estendem para as atividades já liberadas no Decreto 0531001/2020, de 31 de maio de 2020. §3º. A quantidade de passageiros no transporte público municipal fica limitada à 50% da capacidade do veículo.

Horários de Escalonamento para as atividades liberadas Construção Civil e Indústria de Transformação - 07:00 às 17:00 Serviços (excetuando atividades vinculadas a outras cadeias) - 08:00 às 20:00, ajustando as jornadas às características dos diversos segmentos: Administração Pública - 09:00 às 18:00 Comércios - 10:00 às 16:00 Boxes do Mercado Municipal - 07:00 às 13:00 Outros setores de atividade - Serviços essenciais em funcionamento atualmente continuam com horário regular *Em função da demanda pelas atividades econômicas, os setores poderão ajustar os horários de saída da forma mais adequada.

As atividades liberadas terão que seguir todos os protocolos que também estão no decreto.

CONFIRA NA INTEGRA O DECRETO

Repórter Edy Fernandes

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