sexta-feira, 8 de maio de 2020

Desconto variável em mensalidades escolares é aprovado na Assembleia


A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, ontem, o projeto de lei que define uma tabela de desconto nas mensalidades de instituições de ensino particular que varia entre 5% e 30%. Para ter efeito de lei, a proposta ainda precisa ser sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado.

As regras do Poder Legislativo foram estabelecidas um dia após o juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, determinar a obrigatoriedade de desconto linear de 30% em 47 escolas do Estado, além da possibilidade de rescisão de contrato pelos pais ou responsáveis sem cobrança de taxas, sob pena de multa a partir de R$ 5 mil por dia, limitada integralmente a R$ 100 mil.

A decisão judicial atendeu Ação Civil Pública da Defensoria Pública Geral do Estado. Segundo a Defensoria, ainda que se trate de um projeto de lei a ser sancionado pelo governador, a proposta da Assembleia não exclui automaticamente a decisão judicial que prevê o desconto linear de 30% nas mensalidades.

O consumidor que se sentir prejudicado por eventual desconto menor do que o previsto na liminar pode recorrer à decisão do juiz enquanto ela estiver em vigência, ou seja, enquanto não houver nova decisão sobre o assunto, como a revogação da liminar.

O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe) deve recorrer hoje da decisão judicial. Segundo o presidente do Sinepe, Airton Oliveira, a premissa das escolas era negociar diretamente com pais ou responsáveis pelos alunos, concedendo desconto conforme a necessidade.

"Você faz um desconto linear, dá (desconto) a quem não precisa e faz faltar a quem precisa. Quem tem renda mais agravada, como autônomos, não vai se conformar com termos dado 30% para pais que não tiveram redução na renda", pontua Airton.

Ainda assim, o impacto da proposta aprovada na Assembleia é menor do que o previsto inicialmente para as escolas por definir uma escala de desconto conforme o porte da instituição e as fases de ensino (ver infográfico).

A proposta aprovada pelo Legislativo abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, cursos presenciais e semipresenciais do Ensino Superior e Ensino Profissional. Já a decisão judicial alcança os níveis somente até o Ensino Médio.

Regras

Conforme o projeto de lei aprovado, no caso de instituições de grande porte, o desconto varia de 30% na Educação Infantil até 15% no Ensino Médio e no Ensino Superior semipresencial. Em instituições de médio porte, varia de 20% na Educação Infantil a 10% no Médio e Superior semipresencial. Já para escolas de pequeno porte, o desconto deverá ser de 10% na Educação Infantil até 5% no Ensino Médio e Superior semipresencial.

Foi aprovada também uma tabela especial que vai de 25% a 50% para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou com deficiência física, motora ou outras. "Foi um projeto muito amadurecido, muito discutido, com oportunidade de ouvir pais e sindicatos, reunião com técnicos e advogados, para chegarmos nesse consenso para que a gente pudesse não prejudicar nenhuma escola, nenhuma universidade", afirmou o deputado Nezinho Farias (PDT), um dos autores da proposta.

Inicialmente, o desconto previsto para as instituições era de 20% a 40%, mas foi modificado para atender a demandas de representantes de escolas. Uma subemenda assinada por 16 deputados abrandou o porcentual de redução das mensalidades e reviu os descontos para instituições de médio e pequeno portes.

Mandado de segurança

Ainda ontem, o deputado Delegado Cavalcante (PSL), que havia votado contra a proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, no dia anterior, ajuizou um mandado de segurança para tentar barrar a efetivação do projeto de lei, alegando inconstitucionalidade na ação dos deputados.

No documento, o deputado diz que a proposta é da alçada do Direito Civil, cuja competência para legislar é reservada à União, conforme prevê o artigo 22 da Constituição.

A maioria da CCJ, no entanto, adotou o entendimento do artigo 24, também da Constituição Federal, que prevê competência coletiva à União, Estados e Distrito Federal para legislar, dentre outros temas, sobre responsabilidade por dano ao consumidor. O mandado de segurança de Delegado Cavalcante foi protocolado sob relatoria da juíza Francisca Adelineide Viana.

Emendas

Durante a sessão virtual de ontem, foram aprovados alguns ajustes na proposta. O deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do Governo na Assembleia, foi autor de uma emenda que estabeleceu faixas diferenciadas conforme o porte de instituições de ensino superior. Passaram então a ser consideradas de pequeno porte as entidades com faturamento anual de até R$ 3 milhões e de médio porte as que têm faturamento acima de R$ 3 milhões com teto de até R$ 30 milhões.

"Recebemos essa demanda dos representantes das instituições de ensino. Atendemos porque temos a preocupação de colaborar também para que essas entidades menores sobrevivam a este momento difícil da pandemia", frisou o líder do Governo.

O deputado Leonardo Araújo (MDB) apresentou três emendas. Duas vedam descontos a alunos beneficiários de programas governamentais de incentivo à Educação, como Prouni, Fies, Educamais, dentre outros; e a outra garante que, caso o aluno já tenha algum desconto, prevaleça o maior, sem possibilidade de soma entre benefícios.

Já o deputado Audic Mota (PSB) teve aprovada uma emenda que inclui entre as instituições de pequeno porte as escolas com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação.

A subemenda aditiva de autoria do deputado Sérgio Aguiar (PDT), por sua vez, incluiu no rol das isenções as instituições do Sistema S ligadas ao setor industrial. Outra proposta de alteração no texto, do deputado Renato Roseno (Psol), obriga as instituições a manter canais permanentes de comunicação com alunos, pais e responsáveis.

Redução de despesas foi pequena, diz Sinepe

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), Airton Oliveira, afirma que, em meio à pandemia do novo coronavírus, a redução de despesas nas escolas foi pequena diante dos novos gastos que surgiram e da queda na arrecadação. Para ele, tanto a decisão da Justiça como o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa são prejudiciais para o setor.

"A Defensoria vem com uma Ação Civil Pública sem fundamento, sem estudo, sem dado real. Vem na decisão do juiz dizendo que o maior custo da escola é energia e água, por isso tem de ser os 30% de desconto. De onde se tirou esse comparativo de dados?", questiona o presidente do Sinepe.

Segundo Oliveira, a redução de custos com energia elétrica e água, por exemplo, foi pequena diante da necessidade de novos investimentos em tecnologia e em capacitação de professores. Além disso, ele ressalta que grande parte das escolas adota um sistema de contratação de energia por demanda, cujo valor independe da redução do consumo mensal.

A medida tem preocupado também professores da rede privada de ensino diante da possibilidade de redução de salários e de demissões com a queda na arrecadação.

"Nesse momento, as mensalidades escolares, principalmente das escolas pequenas, diminuíram bastante. Desde a reclusão pelos decretos, a mensalidade caiu quase para a zero. O Governo Bolsonaro deu uma ajuda pagando metade do salários dos empregados, mas a questão é que a outra metade a gente tem que arrecadar e a arrecadação caiu demais. Os pais já estavam em inadimplência elevada, piorou muito a situação", afirma Érico Firmo, gestor de uma escola no município do Crato, na região do Cariri.

Fonte: Diário do Nordeste

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