terça-feira, 26 de maio de 2020

Decreto suspende e prorroga, os prazos concernentes a atos e procedimentos de natureza tributária em Tauá


O Prefeito Fred Rêgo assinou o decreto que prorroga os prazos concernentes a atos e procedimentos de natureza tributária de competência da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças junto ao Departamento de Gestão Tributária. A prorrogação considera, principalmente a situação provocada pela pandemia, além da situação de emergência e em atendimento ao decreto Estadual, além de outros considerandos.

Confira o que é prorrogado pelo decreto:

DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do Decreto nº 0317001/2020, de 17 de março de 2020, os seguintes prazos concernentes a procedimentos e atos vinculados à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças:

I – cobrança dos valores relativos ao preço público por permissão ou cessão de uso onerosa que ocorram nos meses de abril, maio e junho do exercício de 2020;

II – cobrança do crédito tributário, nas seguintes hipóteses: a) notificação de cobrança administrativa, por qualquer meio, inclusive a emissão eletrônica automatizada DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TAUÁ; e b) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência.

III – termos e notificações emitidos pelos agentes fiscais referentes às ações fiscais em curso, com ou sem ciência do contribuinte;

IV – prazos processuais relativos ao Processo Administrativo Tributário e a sua tramitação no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Tauá, inclusive quanto ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação do ato administrativo, para pagamento de auto de infração ou notificação de lançamento; e § 1º - Fica prorrogada, pelo prazo estabelecido no caput deste artigo, a validade das certidões acerca da situação fiscal relativa às obrigações tributárias estabelecidas pelo Município de Tauá, a que se refere o art. 357 do Decreto nº 228001, de 28 de fevereiro de 2011 – Regulamento do Código Tributário do Município de Tauá. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos atos e procedimentos administrativos necessários para evitar a ocorrência de decadência e da prescrição dos créditos tributários.

 Art. 2º - Ficam prorrogados os prazos de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços prestados por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2020, para as seguintes datas: I - até o último dia útil do mês de julho de 2020, para o ISSQN autônomo lançados neste exercício e para os inscritos no decorrer deste exercício, com vencimentos entre março e junho de 2020;

Art. 3º - Ficam prorrogadas as datas de vencimentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devidos pelos sujeitos passivos optantes pelo Simples Nacional, nos seguintes termos: I – para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): a) período de apuração março de 2020: com vencimento original em 20 de abril, fica prorrogado para 31 de julho de 2020; b) período de apuração abril de 2020: com vencimento original em 20 de maio, fica prorrogado para 30 de agosto de 2020; c) período de apuração maio de 2020: com vencimento original em 22 de junho, fica prorrogado para 31 de setembro de 2020. II – para os Microempreendedores Individuais (MEI): a) período de apuração março de 2020: com vencimento original em 20 de abril, fica prorrogado para o dia 30 de outubro de 2020; b) período de apuração abril de 2020: com vencimento original em 20 de maio, fica prorrogado par o dia a 31 de novembro de 2020; c) período de apuração maio de 2020: com vencimento original em 22 de junho, fica prorrogado para o dia a 21 de dezembro de 2020. Parágrafo Único. A prorrogação de prazo a que refere o caput deste artigo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 4º - Fica suspenso até 30 de junho de 2020 o recolhimento de valores relativos às permissões e às autorizações para o funcionamento de comércio das seguintes atividades: I – comércio ambulante; II – banca de revistas, quiosques e similares; e III – feiras livres.

Art. 5º - Ficam suspensos por 90 (noventa dias), a contar da publicação do Decreto nº 0317001/2020, de 17 de março de 2020, a cobrança administrativa pelo Departamento de Gestão Tributária - DGT, especificamente quanto às seguintes medidas: I – protestos de Certidões de Dívida Ativa; II – ajuizamento de execuções fiscais; III – inscrição em Dívida Ativa do Município. § 1º - Excetua-se do disposto no inciso II deste artigo os atos que impeçam a ocorrência do prazo prescricional. Porém, uma vez ajuizada a ação, não se deverá peticionar em até 90 (noventa) dias, contados a partir do Decreto Municipal nº 0317001/2020, de 17 de março de 2020.§ 2º - Durante o tempo citado no caput deste artigo também não fluirá prazo que resulte em perda de parcelamento ou de acordo.

Art. 6º - Fica prorrogada, por 90(noventa) dias, a validade dos seguintes documentos expedidos pelo Município de Tauá, que tenham prazo de vencimento durante o período de situação de emergência, decorrente do Decreto Municipal nº 0317001/2020: a) alvarás de funcionamento; b) alvarás para atividade de transporte urbano municipal; c) outros alvarás, pagamentos de taxas ou demais licenças expedidas pela Prefeitura de Tauá. Parágrafo Único – A prorrogação tem intuito de impedir que os contribuintes descumpram as recomendações de diversos órgãos públicos, como a própria Prefeitura de Tauá, e tenham que sair de seus domicílios para buscar a renovação dos documentos públicos elencados, correndo risco de contaminarem-se.

Art. 7º - As licenças e demais documentos emitidos eletronicamente pela internet por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Tauá passam a ter fé pública. Parágrafo Único: A conferência da autenticidade das licenças e demais documentos emitidos eletronicamente dar-se-á mediante verificação do código de validade, constante nos documentos, no sítio eletrônico do Município (www.taua.ce.gov.br).

Art. 8º - Todos os protocolos deverão ser encaminhados, de forma única e exclusiva, por meio do endereço eletrônico: www.taua.ce.gov.br, na opção serviços online, IPTU, ISS e Alvará.

Art. 9º - Fica suspenso o atendimento presencial do Departamento de Gestão Tributária Municipal, até o fim do período de isolamento social.

Art. 10 - Ficam sobrestados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, os efeitos dos protestos de Certidões da Dívida Ativa realizados no mês de março de 2020. Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Tauá/CE, em 19 de maio de 2020.

Repórter Edy Fernandes

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