terça-feira, 29 de dezembro de 2015

COMEÇAM AS INSCRIÇÕES PARA INTENÇÃO DE MATRÍCULAS PARA O CEI VOVÓ CLARINDA


INTENÇÃO DE MATRÍCULAS ESCOLARES PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CLARINDA GONÇALVES DA SILVA (CEI VOVÓ CLARINDA)

O Secretário da Educação de Tauá-Ceará, João Álcimo Viana Lima, no uso das atribuições legais, torna público as diretrizes referentes as intenções de matrículas escolares para o ano letivo de 2016, de crianças de 1 um a 3 três anos de idade que se encontram fora da escola, de acordo com o que dispõe este Edital. 

1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1. A Constituição Federal/1988; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB No 9.394/1996; Lei no 8.069/1990 - que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Art. 49 a 53 da Lei Municipal no. 1559, de 27.05.2008; Resolução CEE/CE no 361/2000 - que dispõe sobre a Educação Infantil no âmbito do Sistema de Ensino do Ceará;Resoluções CNE/CEB no 5/2009, no 1/2010 e no 6/2010; Lei no 2167/2015, que aprova o Plano Municipal da Educação; e com fundamento no Parecer CNE/CEB no 12/2010, que trata do corte etário, homologado por despacho do Senhor Ministro da Educação.

2. DO PROCESSO DE MATRÍCULA ESCOLAR:

2.1. Para fins de matrícula de crianças de 1(um) a 3 (três) anos de idade, no Centro de Educação Infantil Vovó Clarinda, haverá duas etapas:

I – 1a ETAPA: Intenção de Matrículas;

II – 2a ETAPA: Matrícula Definitiva.

2.2. A primeira etapa do processo de matrícula - Intenção de Matrícula, ocorrerá noperíodo de 28 a 30 de dezembro de 2015, nos horários de 7h às 11h e de 13h às 17h, no prédio atual da Escola de Educação Infantil Vovó Clarinda, localizado na Rua Antonio Cariri, No 500, Bairro Colibris.

2.2.1.No ato da Intenção de Matrícula será realizado o preenchimento de Ficha de Intenção de Matrícula.

2.2.2.Será realizada uma Entrevista Familiar por um(a) Assistente Social, a serem assinadas por um dos pais ou responsável legal. A entrevista será realizada no mês de janeiro de 2016, com datas a serem definidas e divulgadas nos meios de comunicação.

2.2.3. Para efeito de análise dos pedidos de Intenção de Matrícula serão considerados,prioritariamente, e obedecida a seguinte ordem:

I - Crianças residentes nos bairros Colibris, Parque Quinamuiu, Meireles, Rabeca, Cohab,Tauazinho e Loteamento Arizona;

II - Crianças que foram matriculadas no ano de 2015;

III - Crianças cujos pais ou responsáveis legais trabalham fora de seus domicílios;

IV - Crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme identificação da Assistente Social;

V - Crianças oriundas de famílias inscritas no Programa Bolsa Família;

VI - Crianças das famílias de menor renda per capita; 

VII - Alunos de 2(dois) e 3(três) anos matriculados na EEI Vovó Clarinda.

2.2.4. Para efeito de atendimento de matrícula, serão remanejadas para o CEI Vovó Clarinda, todas as crianças de 2(dois) anos de idade matriculadas na EEI Vovó Clarinda no ano letivo de 2015 os quais os pais ou responsáveis optaram pelo atendimento em tempo integral para seus filhos.

2.2.5. Será divulgado o deferimento das Intenções de Matrículas em conjunto com a data para realização da segunda etapa - Matrícula Definitiva, através das emissoras locais de rádio e no site oficial da Prefeitura Municipal de Tauá (www.taua.ce.gov.br).

2.2.6. O preenchimento da Ficha de Intenção de Matrícula e a Entrevista Familiar não se configuram matrícula definitiva.

2.3. No ato da Matrícula Definitiva, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar a documentação abaixo relacionada:

I - Certidão de nascimento da criança; 

II - Comprovante de Guarda Judicial pelo Juizado da Infância e Juventude ou declaração de guarda emitida pelo Conselho Tutelar;

III - Carteira de vacinação da criança e Cartão do Sistema Único de Saúde-SUS

IV - CPF e RG dos pais ou responsável legal; 

V - Atestado social expedido pela Assistente Social, que comprove situação ocupacional da mãe ou responsável; 

VI - Comprovante de residência dos pais ou responsáveis; 

VII - Atestado de saúde da criança expedido, até 15 dias antes da matrícula, pelo médico do PSF do bairro em que a criança reside.

2.3.1. A documentação exigida deverá ser apresentada em cópia legível, acompanhada do original.

2.4. Após a constatação de 30 (trinta) dias letivos de faltas consecutivas, sem que a família informe ao CEI o motivo da ausência e esgotadas todas as tentativas de comunicação com os pais ou responsáveis, será caracterizado abandono de vaga e convocada a família subsequente na lista de cadastros das situações de matrícula.

3. DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS:

3.1 A composição de turmas atenderá o disposto no quadro abaixo: 

CRECHE NÚMERO DE CRIANÇAS POR TURMA

Crianças com 1 ano 15

Crianças com 2 anos 25 (2 Turmas)

Crianças com 3 anos 25 (2 Turmas)

4. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA:

4.1. A Secretaria da Educação constituirá uma Comissão de Matrícula para fazer cumprir o disposto neste Edital, zelando pela transparência do processo e garantindo o sigilo das informações emitidas pelas famílias.

4.2. Competirá à Comissão de Matrícula analisar e decidir sobre as Matrículas Definitivas.

5. DO FUNCIONAMENTO DO CEI:

5.1. O funcionamento das turmas de alunos no Centro de Educação Infantil Vovó Clarinda será em tempo integral, no horário de 7h às 17h.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. As informações prestadas pelos pais ou responsáveis são de sua inteira responsabilidade dos signatários, que responderão, por sua eventual inveracidade. 

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria municipal da Educação. 

Paço da Secretaria Municipal da Educação de Tauá-Ceará, em 10 de dezembro de 2015.

Prof. João Álcimo Viana Lima

Secretário Municipal da Educação

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