quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Maioria da 2ª turma do STF nega provimento ao agravo regimental impetrado por ex-prefeito de Tauá


A maioria da 2ª turma do Supremo Tribunal federal, STF, negou provimento ao agravo regimental, impetrado pelo ex-prefeito de Tauá, Carlos Windson, contra a decisão da Câmara Municipal de Tauá, que cassou o seu mandato no ano passado. O julgamento virtual começou no dia 13 de dezembro, com o voto do relator, Ministro Gilmar mendes. Ele negou provimento ao agravo. Nesta quarta-feira, 18, mais dois ministros da turma deram seus votos, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator. Ainda faltam os votos dos Ministros Carmém Lúcia e Celso de Melo, que podem ainda votarem, já que o prazo se encerra amanhã, 19, mas a maioria já decidiu, negando o provimento do agravo regimental. Com essa decisão o prefeito de Tauá Fred Rêgo, segue normalmente no cargo.

Repórter Edy Fernandes

Nenhum comentário:

Postar um comentário