terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Justiça Federal determina afastamento de ex-prefeito e indisponibilidade de bens


O Juiz João Batista Martins Prata Baga,da 24ª Vara da Justiça Federal,divulgou decisão sobre uma ação popular movida em razão da contratação de transporte escolar sem licitação,pela prefeitura Municipal de Tauá.Na decisão o juiz entende que houve direcionamento de pacto firmado entre o Municipio de Tauá e a empresa ré,Antonio Daniel Soares da Silva,com graves impropriedades,que maculam a lisura da dispensa da licitação.

O Juiz Federal determina na sentença o imediato afastamento de suas funções,de Carlos Windson Cavalcante Mota,ex-prefeito e de Maria Gertudes Gonçalves,então secretária de Educação e a suspensão de pagamento de quaisquer créditos porventura existentes em favor da pessoa jurídica Antonio Daniel Soares da Silva.O juiz ainda deferiu o pedido de indisponibilidade dos bens,no total de 44 veiculos.A empresa foi contratada na época,sem licitação,pelo valor de 1 milhão 110 mil e 345 reais.Os acusados tem 5 dias para apresentarem novas provas.

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