Lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres é sancionada

 

Foto: Shutterstock / New Africa.

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A norma, que vale para todo o território nacional, autoriza a comercialização, aquisição e posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Segundo a norma, o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O projeto de lei previa o uso da substância para mulheres maiores de 16 anos, desde que houvesse autorização do responsável legal, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
Requisitos:

Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

Quando poderá ser usado?

O uso do aerossol será considerado válido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece ainda que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Ainda conforme o texto, os recipientes não poderão ter capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

Fonte: Diário do Nordeste. 

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