O Tribunal do Júri da Comarca de Tauá realizou nesta terça-feira (23), mais uma sessão de julgamento no Fórum Dr. Fábio Augusto.
A sessão foi presidida pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Dr. Francisco Ivan de Sousa, enquanto a defesa do réu ficou a cargo dos advogados Dr. Felipe Luciano Nogueira e Dr. Arlindo Felinto da Cruz Júnior.
Foi levado a julgamento o réu Arlindo Casemiro Macedo, que respondia ao processo em liberdade. O acusado não compareceu presencialmente ao Fórum, participando da sessão por meio de videoconferência.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 31 de dezembro de 2000, durante festejos de vaquejada realizados na localidade de Castelo da Serra, no distrito de Inhamuns, zona rural de Tauá. Conforme os autos, Arlindo Casemiro Macedo, agindo em conjunto com uma terceira pessoa não identificada, teria executado Joaquim de Sousa Pedrosa mediante vários disparos de arma de fogo. Segundo o inquérito policial, os acusados chegaram ao local em uma motocicleta e efetuaram os disparos contra a vítima, que se encontrava em uma barraca durante o evento.
Após a análise dos quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do crime, rejeitando a tese defensiva de absolvição. Os jurados também acolheram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com base na decisão soberana do Tribunal do Júri, o juiz Dr. Frederico Costa Bezerra condenou Arlindo Casemiro Macedo pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A pena foi fixada em 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O magistrado determinou ainda o imediato cumprimento da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Ao final da sessão, a defesa informou que irá recorrer da sentença.
Repórter: Edy Fernandes.
