A ré Rita Pereira da Silva foi condenada durante sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (12), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá, por lesão corporal qualificada pela violência doméstica. A acusada respondeu ao processo em liberdade.
A sessão foi presidida pelo juiz Frederico Costa Bezerra. Na acusação atuou o representante do Ministério Público, Francisco Ivan de Sousa, enquanto a defesa foi feita pelo advogado José Erisvaldo Vieira Coutinho.
De acordo com os autos do processo, o caso aconteceu no dia 23 de abril de 2018, por volta das 19h, no “Bar da Marciana”, localizado na Rua Laurindo Gomes, no Centro de Quiterianópolis.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Rita Pereira da Silva teria tentado matar o então companheiro, Rafael Morais de Sousa, ao jogar álcool e atear fogo na vítima. O crime só não teria sido consumado por circunstâncias alheias à vontade da acusada.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela defesa e afastou a acusação de tentativa de homicídio, entendendo que não ficou comprovado o dolo de matar. Com isso, o Tribunal do Júri deixou de ter competência para julgar o caso como crime doloso contra a vida.
Na sentença, o juiz entendeu que a conduta se enquadrava no crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica, previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal. Conforme a decisão, houve comprovação da materialidade e autoria do delito, corroboradas pelo relato da vítima e demais provas constantes nos autos.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou que houve premeditação, destacando que a acusada teria adquirido álcool e ido até o local onde a vítima se encontrava com o objetivo de lesioná-la utilizando fogo. Por outro lado, reconheceu que Rita possuía bons antecedentes e confessou o crime.
A pena foi fixada em 5 meses e 25 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. O juiz negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos e também a suspensão condicional da pena, em razão da natureza do crime envolvendo violência doméstica.
Apesar da condenação, o magistrado declarou extinta a punibilidade da acusada em razão da prescrição, considerando o tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a sentença final.
Repórter: Edy Fernandes.
