Sessão do Júri em Tauá desclassifica tentativa de homicídio e declara prescrição do caso

 

Dando continuidade à pauta do Tribunal do Júri, foi realizada nesta quarta-feira (15) mais uma sessão no Fórum local de Tauá.

O julgamento teve como réu Mateus Teixeira Veríssimo, que atualmente se encontra preso por outro processo. A sessão foi presidida pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra. Na acusação, atuou o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa, enquanto a defesa foi conduzida pela Defensoria Pública, representada pelo Dr. Eduardo de Carvalho Veras.

De acordo com a denúncia, o fato ocorreu no dia 16 de julho de 2017, no bairro Meireles, em Tauá. O réu, acompanhado de um adolescente, teria tentado matar Rodrigo Alves de Sousa por conta de uma dívida de R$ 40. A vítima foi agredida com golpes de faca, além de chutes e pontapés.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e afastou o dolo de matar, desclassificando o crime de tentativa de homicídio. Com isso, foi retirada a competência do Tribunal do Júri para julgar o caso como crime doloso contra a vida.

Na decisão, o juiz presidente entendeu que a conduta se enquadrava no crime de lesão corporal, conforme o artigo 129 do Código Penal. No entanto, devido ao tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a fase de pronúncia, foi reconhecida a prescrição.

Dessa forma, foi declarada a extinção da punibilidade de Mateus Teixeira Veríssimo, com base nos artigos 107 e 109 do Código Penal. 

Repórter: Edy Fernandes. 


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