Dando continuidade à pauta do Tribunal do Júri, foi realizada nesta quarta-feira (15) mais uma sessão no Fórum local de Tauá.
O julgamento teve como réu Mateus Teixeira Veríssimo, que atualmente se encontra preso por outro processo. A sessão foi presidida pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra. Na acusação, atuou o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa, enquanto a defesa foi conduzida pela Defensoria Pública, representada pelo Dr. Eduardo de Carvalho Veras.
De acordo com a denúncia, o fato ocorreu no dia 16 de julho de 2017, no bairro Meireles, em Tauá. O réu, acompanhado de um adolescente, teria tentado matar Rodrigo Alves de Sousa por conta de uma dívida de R$ 40. A vítima foi agredida com golpes de faca, além de chutes e pontapés.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e afastou o dolo de matar, desclassificando o crime de tentativa de homicídio. Com isso, foi retirada a competência do Tribunal do Júri para julgar o caso como crime doloso contra a vida.
Na decisão, o juiz presidente entendeu que a conduta se enquadrava no crime de lesão corporal, conforme o artigo 129 do Código Penal. No entanto, devido ao tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia e a fase de pronúncia, foi reconhecida a prescrição.
Dessa forma, foi declarada a extinção da punibilidade de Mateus Teixeira Veríssimo, com base nos artigos 107 e 109 do Código Penal.
Repórter: Edy Fernandes.
