Mais uma sessão do Júri Popular foi realizada nessa quarta-feira (21), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá. A sessão foi presidida pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras.
O réu foi Vanderlan Pereira Fernandes, que se encontrava preso. Consta no inquérito policial, que no dia 05 de março de 2025, ele tentou ceifar a vida de Antônio Valdonio de Oliveira Canuto, com golpes de faca, motivado por desentendimento anterior. O fato aconteceu no Bar espetinho Aldeota, de propriedade da vítima. Naquela oportunidade, a vítima foi socorrida a UPA de Tauá e o acusado foi preso logo depois pela Polícia Militar.
No início da tarde foi divulgada a sentença, onde o réu foi condenado, com pena base fixada em 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão. Ausente agravante. Presente a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP). Atenuada a pena em 1/6 a resultar em 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses, 15 (quinze) dias. Ausente causa de aumento de pena. Presente a causa de diminuição da tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal. Diminuída a pena, pois a vítima sofrera cinco lesões, localizadas em dorso, região lombar, infraescapular, escapular, tórax e mão direita (fls. 135/138), de modo que houve média aproximação do resultado almejado.
Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão. Em razão do tempo de custódia cautelar e do tempo de pena aplicada, fixado o regime aberto. Concedido ao réu o direito de apelar em liberdade e expedido o alvará de soltura.
Repórter Edy Fernandes
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