Tribunal do Júri Popular acolhe tese da defesa e foi declarada extinção da punibilidade do acusado

 

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (11), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá, uma sessão do Júri Popular, comandada pelo Juiz Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o advogado, Dr. Carlos Augusto Custódio Lima. 


O réu foi Bonifácio Joaquim de Sousa Junior. Consta no inquérito policial, que no dia 27 de abril de 2012, ele tentou ceifar a vida de Antônio Renildo Custódio Cazuza, com golpes de faca.


O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo aos questionários propostos, os quais não foram contestados pelas partes, acolheu a tese da defesa, entendendo, por bem, afastar a tipicidade da conduta relativamente ao delito de homicídio doloso, elidindo, portanto, sua competência para o julgamento do feito. O Juiz Presidente proferiu a sentença. Como o Conselho de Sentença afastou o dolo de matar, reputa que a conduta descrita pelo Ministério Público na denúncia caracteriza o tipo penal previsto no art. 129 do Código Penal em razão da ausência de juntado do exame de corpo de delito da vítima.

Considerando o transcurso de prazo superior a oito anos entre a data do fato e o oferecimento, e posterior recebimento, da denúncia, foi declarada extinta a punibilidade do acusado, em razão da prescrição na forma do art. 107 e 109 do CP.


Essa foi a última sessão do Júri do ano de 2025, totalizando 30 sessões durante todo o período.


Repórter Edy Fernandes


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