Publicado decreto sobre o recesso nos órgãos e entidades do Município de Tauá

 

Foi publicado no diário oficial do Município de Tauá, o decreto que dispõe sobre o recesso nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal em razão das comemorações das Festas de Final de Ano, Natal e Réveillon. Diante de várias considerações, o município decreta: 

Art. 1º. Fica decretado o recesso funcional compreendido entre o período de 23 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, para os servidores dos órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal, tendo em vista as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano, que envolvem o Natal e o Réveillon. Parágrafo Único. Durante o período de recesso a que trata o caput deste art. 1º, poderá ser instituído regime de escala, a critério dos titulares dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, nos casos julgados necessários.

Art. 2°. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica nos seguintes casos: I – aos serviços do Setor de Licitações, Setor de Contabilidade e Departamento de Gestão Tributária, que serão prestados em regime de escala a ser instituído pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, nos casos julgados como necessários; II - aos serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e emergência no hospital e na UPA-Unidade de Pronto Atendimento, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer descontinuidade; e III – nos casos de necessidade para atendimentos de demandas específicas, a serem tratadas pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta.

Repórter Edy Fernandes 


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