Foi cancelada, por determinação judicial, a sessão do Júri Popular que estava marcada para esta quarta-feira (15), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá. A decisão foi tomada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, que comandaria a sessão.
O réu seria Maciel Bezerra da Silva, pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Gerson Arlindo Gonçalves. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o acusado foi condenado. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da 2ª Câmara Criminal, anulou o julgamento e determinou a submissão do réu a novo júri, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, por considerar a decisão condenatória manifestamente contrária à prova dos autos.
Antes da realização do novo julgamento pelo Tribunal do Júri, o Juiz entende que se impõe análise mais detida sobre a presença dos requisitos mínimos para a pronúncia, especialmente quanto aos indícios suficientes de autoria.
Diz o Juiz na sua decisão que Submeter o acusado a novo julgamento popular, diante da evidente ausência de base probatória, significaria violar o princípio da presunção de inocência (art. 5°, LVII, CF); descumprir a função de controle da decisão de pronúncia e submeter o réu a constrangimento ilegal, sujeitando-o a julgamento imotivado sem lastro probatório mínimo. Ante o exposto, com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal e em observância aos princípios constitucionais da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), DESPRONUNCIO o acusado MACIEL BEZERRA DA SILVA em relação ao crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.
Cancelo o Tribunal do Júri designado.
Maciel se encontra preso atualmente, já foi julgado e condenado por outros crimes, acumulando mais de 60 anos de condenação.
Repórter Edy Fernandes