Sessão do Júri marcada para esta quarta-feira (15), foi cancelada

 

Foi cancelada, por determinação judicial, a sessão do Júri Popular que estava marcada para esta quarta-feira (15), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá. A decisão foi tomada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, que comandaria a sessão. 

O réu seria Maciel Bezerra da Silva, pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado contra a vítima Gerson Arlindo Gonçalves. Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, o acusado foi condenado. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da 2ª Câmara Criminal, anulou o julgamento e determinou a submissão do réu a novo júri, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP, por considerar a decisão condenatória manifestamente contrária à prova dos autos.

Antes da realização do novo julgamento pelo Tribunal do Júri, o Juiz entende que se impõe análise mais detida sobre a presença dos requisitos mínimos para a pronúncia, especialmente quanto aos indícios suficientes de autoria.

Diz o Juiz na sua decisão que Submeter o acusado a novo julgamento popular, diante da evidente ausência de base probatória, significaria violar o princípio da presunção de inocência (art. 5°, LVII, CF); descumprir a função de controle da decisão de pronúncia e submeter o réu a constrangimento ilegal, sujeitando-o a julgamento imotivado sem lastro probatório mínimo. Ante o exposto, com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal e em observância aos princípios constitucionais da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), DESPRONUNCIO o acusado MACIEL BEZERRA DA SILVA em relação ao crime previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Cancelo o Tribunal do Júri designado. 

Maciel se encontra preso atualmente, já foi julgado e condenado por outros crimes, acumulando mais de 60 anos de condenação. 

Repórter Edy Fernandes 


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