Foi realizada na manhã desta terça-feira (14), no fórum Dr. Fábio Augusto, mais uma sessão do Júri Popular de Tauá. A sessão foi comandada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, atuando na acusação o promotor, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras.
O réu foi Luis Diogo Fernandes de Sousa, 18 anos, que se encontra preso e foi conduzido por uma equipe da Polícia Penal, participando do júri.
Consta no inquérito incluso, que no dia 28 de dezembro de 2024, próximo ao centro de artesanato, o denunciado, em companhia de um menor, efetuaram disparos contra Samuel Ferreira Pereira, atingido nas costas. A vítima foi socorrida ao hospital de Tauá e em seguida transferida para o Hospital de Quixeramobim.
Após diligências, policiais militares localizaram Diogo e o menor, no bairro Bezerra e Sousa, como também foi localizada a arma usada no crime. O adolescente assumiu a culpa da tentativa de homicídio, enquanto o denunciado negou qualquer participação.
O réu foi denunciado pelo crime previsto no art. 121, §2º, inciso IV c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, c/c o art. 16, §1°, inciso IV, do Estatuto do Desarmamento.
A sentença foi divulgada no final da manhã, onde o Egrégio Conselho de Sentença, acatou a tese ministerial, pela condenação do réu. A pena final em relação ao delito em análise é de 6 (seis) anos de reclusão em regime fechado. Em relação ao delito de posse de arma de fogo (art. 12 do Estatuto do Desarmamento), foi estabelecido em 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias multa.
Aplica-se a regra do cúmulo material, de modo que a pena final resulta em 6 (seis) anos de reclusão e 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias multa.
Repórter Edy Fernandes