Ré condenada a mais de 12 anos de prisão em sessão do Júri em Tauá

 

Foi realizada nesta quarta-feira (13), a terceira sessão do Júri Popular no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá. A sessão foi presidida pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação o representante do Ministério público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras. 

Foi submetida a julgamento a ré, Mayara Mourão Guedes, que se encontra presa em Sobral.

Consta nos autos do Inquérito Policial incluso que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 09h30, no Mercantil Avenida, localizado na Rua Leonardo Feitosa, Centro, na cidade de Arneiroz, ela estava na companhia de Luiz Felipe Ferreira Monteiro, utilizando-se de uma arma de fogo e grave ameaça, subtraíram celulares, dinheiros e uma motocicleta no Mercantil Avenida. Em seguida a dupla fugiu na CE-176, onde na perseguição policial, foram efetuados disparos de arma de fogo por Mayara, contra os Guardas Municipais que não foram atingidos. O casal foi rendido logo depois e apresentado na delegacia para os procedimentos. 

A sentença foi divulgada no início da tarde, onde o Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, acolheu a tese ministerial, sendo a ré condenada como incursa nas penas do crime previsto no art. 121, § 2º, V e VII, c/c art. 14, inciso II do Código Penal e art. 157, §2º, II e §2-A, I do Código Penal. 

Em razão do concurso material do delito de tentativa de homicídio com o delito de roubo, à soma das penas resultou em 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, bem como 80 (oitenta) dias-multa. A acusada esta presa há dois anos e dois meses, do modo que não há tempo suficiente para modificação do regime inicial de pena (art. 387, §2º, do CPP). Em razão do quantum da pena, fixado o regime fechado (art. 33, §2º, "a", do Código penal). 

Repórter Edy Fernandes 


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato