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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil |
Os descontos desse tipo foram suspensos pelo INSS ao fim do último mês de abril. No entanto, como a folha de pagamento daquele mês já estava fechada na data da suspensão, ainda foram descontados valores nos pagamentos realizados entre 24 de abril e 8 de maio.
O INSS, por sua vez, garante que reteve esse dinheiro e não o repassou às entidades associativas que fizeram as cobranças indevidamente.
A devolução deve ser feita junto ao pagamento regular dos benefícios, entre 26 deste mês de maio e 6 de junho. Nenhuma providência precisará ser tomada pelos beneficiários.
Calendário de devolução do dinheiro
Segundo o INSS, a data da devolução depende do valor do benefício e do último algarismo do Número de Benefício (NB), sem contar o dígito verificador — aquele que aparece após o traço. Confira o calendário:
Quem ganha até um salário-mínimo
Final 1: 26 de maio
Final 2: 27 de maio
Final 3: 28 de maio
Final 4: 29 de maio
Final 5: 30 de maio
Final 6: 2 de junho
Final 7: 3 de junho
Final 8: 4 de junho
Final 9: 5 de junho
Final 0: 6 de junho
Final 2: 27 de maio
Final 3: 28 de maio
Final 4: 29 de maio
Final 5: 30 de maio
Final 6: 2 de junho
Final 7: 3 de junho
Final 8: 4 de junho
Final 9: 5 de junho
Final 0: 6 de junho
Quem ganha acima de um salário-mínimo
Final 1 e 6: 2 de junho
Final 2 e 7: 3 de junho
Final 3 e 8: 4 de junho
Final 4 e 9: 5 de junho
Final 5 e 0: 6 de junho
Mensalidades antigas
Caso os beneficiários queiram reaver o valor de mensalidades associativas antigas, deverá informar ao INSS se não tiverem autorizado o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo "Meu INSS", via aplicativo ou site, ou pelo telefone 135.
No processo, o instituto irá acionar a entidade associativa para comprovar a autorização. Caso não haja, ela deverá devolver o dinheiro ao INSS, que fará o repasse ao beneficiário.
Final 2 e 7: 3 de junho
Final 3 e 8: 4 de junho
Final 4 e 9: 5 de junho
Final 5 e 0: 6 de junho
Mensalidades antigas
Caso os beneficiários queiram reaver o valor de mensalidades associativas antigas, deverá informar ao INSS se não tiverem autorizado o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo "Meu INSS", via aplicativo ou site, ou pelo telefone 135.
No processo, o instituto irá acionar a entidade associativa para comprovar a autorização. Caso não haja, ela deverá devolver o dinheiro ao INSS, que fará o repasse ao beneficiário.
Fonte: Diário do Nordeste
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