sexta-feira, 1 de março de 2024

Polícia Civil de Tauá cumpre mandado de prisão em caso de estupro


A Polícia Civil do Ceará, através da Delegacia Regional de Polícia Civil de Tauá, cumpriu no final da tarde desta sexta-feira (01), um Mandado de Prisão por condenação de 9 anos e 6 meses, em desfavor de M.J.de S. P. 

O mandado foi cumprido na zona rural de Tauá, no Distrito de Marrecas. 

Entenda o Caso
Consta nos autos inquisitoriais que a mãe da vítima, em co-autoria, praticou crime de estupro, mediante grave ameaça contra a criança de apenas 8 (oito) anos de idade na época. Pela narrativa da vítima, a mãe desta, que convivia maritalmente com outro acusado, forçou-a a ingerir bebida alcoólica, e, após duas doses, a criança passou a sentir-se tonta, quando, então, a mãe tirou a sua roupa para que a conjunção carnal com o outro acusado acontecesse. A violência sexual se repetiu na manhã do dia seguinte, permanecendo as ameaças caso a vítima contasse o fato a alguém. 

O fato criminoso veio à tona em razão de inúmeros comentários dando conta de maus-tratos e abusos sexuais sofridos pela criança desde que essa passou a residir com a mãe.

A mulher foi conduzida e fica à disposição da Justiça. Divulgamos com às iniciais para preservar a identificação da vítima, filha da acusada. 

Repórter Edy Fernandes

6 comentários:

  1. Éita país bagunçado é esse Braisil.
    Aqui vc ver de tudo. É um celeiro de crimes que até o Capeta dúvida.
    Onde já se viu isso ...
    Antigamente falamos que ser mãe era uma dádiva divina e que mãe virava uma loba ao mexer com seu filhote. Que bagunça ein !!!!
    Dizem que tá na hora de Jesus voltar, e pelo que vimos já passou foi da hora pois só ele para colocar Amor no coração desse mundo. Mas esperamos que ele comece sua obra aqui mesmo pelo Brasil.

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  2. Nem as iniciais pode ser divulgadas, veja o ECA
    Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.


    Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

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  3. Era pra divulgar o nome dessa vadia

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  4. Esse monstro que se diz ser mãe, merece pena de morte, como é que uma pessoa tem coragem de fazer isso com a própria filha

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  5. Concordo com tudo que você falou

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