O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) reforça, aos proprietários de veículos automotores, aptos a participar do Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado (Refis 2023), que o prazo de adesão segue até a próxima quinta-feira (28).
O Refis prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e parcelamento. Podem participar, aqueles que possuem débitos de natureza não tributária (multas de trânsito), onde os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2022, além dos débitos de natureza tributária.
A adesão ao programa pode ser realizada de forma virtual, por meio do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br), através do link disponível na página inicial, ou na Central de Serviços, clicando em seguida em REFIS 2023, onde o valor já sai calculado.
Proprietários de veículos ou pessoas devidamente autorizadas por estes, podem, também, comparecer a qualquer unidade do Detran-CE para aderir ao programa. Caso o veículo esteja recolhido, o proprietário ou pessoa devidamente autorizada por este, deve se se dirigir ao pátio do Detran-CE, onde o veículo se encontra, na capital ou interior.
BENEFÍCIO CONCEDIDO
Para aqueles que possuem débitos até 1.000 (um mil) UFIRCES, equivalente a aproximadamente R$ 5.490,00, o perdão concedido será de 70% da dívida e deverão pagar, à vista, os 30% do valor total. Para aqueles que possuem débitos de natureza não tributárias (multas de trânsito) superiores 1.000 (um mil) UFIRCES, deve ser pago 30% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado em até 10 vezes.
FIQUE ATENTO
Haverá perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Detran, sendo que o benefício não se aplica para multas enquadradas na Lei Seca.
Fonte: Detran
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