O Banco do Nordeste (BNB) está oferecendo a clientes com dívidas em atraso descontos de até 90% em caso de quitação. Para os clientes que optem em parcelar, o vencimento final poderá ser programado para até novembro de 2032, havendo ainda a regularização de restrições cadastrais. Os benefícios estão sendo concedidos a pessoas físicas e jurídicas com dívidas contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos e que enfrentaram problemas para honrar as parcelas. Essas condições são oferecidas para operações enquadradas na Lei 14.554, de abril de 2023, feitas antes de 24 de abril de 2016, que estão em situação de inadimplência desde 31 de outubro de 2021.
Ao todo, a campanha de renegociação pode beneficiar mais de 550 mil clientes em toda área de atuação do Banco, que inclui todos os estados nordestinos e parte de Minas Gerais e Espírito Santo. Cerca de 80 mil deles são do Ceará.
“Esta campanha de renegociação do Banco do Nordeste é uma oportunidade crucial para clientes que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente aqueles ligados ao setor agrícola. A Lei 14.554, que alterou a lei 14.166/2021, desempenha um papel fundamental ao permitir descontos substanciais, permitindo que empreendedores possam regularizar suas dívidas e desempenhar suas atividades com tranquilidade. Estamos comprometidos em viabilizar soluções que beneficiem nossos clientes, contribuindo para a retomada econômica e o equilíbrio financeiro desses empreendedores.", afirma o presidente do BNB, Paulo Câmara.
Entre os públicos beneficiados, cerca de 517 mil são agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais. Outros 50 mil são micro e pequenas empresas. Para ter direito aos benefícios, a formalização da renegociação ou liquidação deve ser feita até o prazo máximo de 24 de abril de 2024 nas agências de relacionamento do BNB.
Ao aderir à campanha, o cliente tem seu saldo devedor recalculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, está sendo oferecido bônus de adimplência de até 50% sobre o valor principal renegociado. Ainda no caso de renegociação, os novos encargos serão os mesmos praticados para novas operações com recursos do FNE e o pagamento será realizado em parcelas mensais (operações não rurais) e anuais (operações rurais). Em caso de quitação, os descontos são de 60% a 90%. Para isso, o pagamento precisa ser feito à vista.
Para a superintendente do BNB no Ceará, Eliane Brasil, a lei beneficia tanto os empreendedores produtores rurais e não rurais. “O Banco do Nordeste sempre se empenhou para alcançar os benefícios oriundos desta lei, que viabilizará, por meio das regularizações, a estabilidade financeira de clientes com dívidas, além do retorno das movimentações negociais de suas atividades”, informa a gestora.
IMPRENSA - Banco do Nordeste
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