terça-feira, 16 de agosto de 2022

245 mil motoristas recebem hoje o Auxilio Taxista

 

Motoristas de táxi de todo o país recebem nesta terça-feira (16) as duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm Taxista, conhecido com auxílio taxista.

Ao todo, serão pagos R$ 490,4 milhões a 245.213 taxistas, que vão receber R$ 2 mil cada um.

Segundo o Ministério do Trabalho, 300.771 taxistas foram inscritos no programa pelos municípios até o dia 2 de agosto – mas 49.515 foram considerados inelegíveis ao benefício (veja nas perguntas e respostas quem tem direito à ajuda).

Os taxistas cujos dados tenham sido inscritos pelas prefeituras entre os dias 3 e 15 de agosto, e que sejam considerados elegíveis, receberão as duas parcelas no dia 30 deste mês.

Veja abaixo o tira dúvidas sobre o benefício.

O que é o auxílio taxista?

Assim como o auxílio caminhoneiro, o chamado Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis – BEm Taxista será pago aos profissionais para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.

Qual o valor do benefício?

As parcelas têm valor previsto de R$ 1 mil.

Se o número de beneficiários ultrapassar os 333 mil, no entanto, o valor do benefício terá que ser reduzido em pagamentos posteriores. Isso porque a emenda constitucional que aprovou o auxílio taxista não prevê um valor para a parcela mensal – mas estabelece que o gasto máximo com esses pagamentos este ano será de R$ 2 bilhões.

Quem tem direito?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, têm direito ao benefício os motoristas de táxi com Carteira Nacional de Habilitação válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em vigor no dia 31 de maio de 2022.

Quantos trabalhadores serão beneficiados?

O governo não divulgou o número de taxistas beneficiados, pois depende de informações que serão fornecidas pelas prefeituras referentes aos profissionais que têm alvará para atuar nos municípios.

As informações deverão ser prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros.

Como esses trabalhadores serão escolhidos?

As prefeituras deverão enviar os cadastros levando em conta um calendário estipulado pelo governo. Numa primeira etapa, o cadastro feito até o dia 2 de agosto neste link. Uma nova oportunidade foi aberta às prefeituras que não conseguirem atender ao primeiro prazo, entre os dias 5 a 15 de agosto.

A data limite para envio dos cadastros será 11 de setembro.

Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, faça a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, para identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.

O que os taxistas precisam fazer?

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações é de responsabilidade das prefeituras.

Eventual consulta sobre a inclusão dos motoristas na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.

Só estar cadastrado na prefeitura garante o benefício?

O simples cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm Taxista. Os dados enviados serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.

Quando o benefício será pago?

As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, estão sendo pagas em 16 de agosto.

Uma segunda data de pagamento das duas primeiras parcelas foi determinada para o dia 30 de agosto – nesse dia, vão receber os taxistas das cidades cujas prefeituras perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo.

A previsão é que o pagamento das parcelas do auxílio aos taxistas de todo o país seja realizado até dezembro.

Como será feito o pagamento?

O pagamento será feito por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Os valores serão depositados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito.

Os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.

O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: G1

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