terça-feira, 14 de junho de 2022

Quinta (16), dia de Corpus Christi, é ponto facultativo e bancos não funcionam

 

O Corpus Christi, data em que católicos celebram o corpo e o sangue de Jesus Cristo que, segundo a tradição religiosa, é materializado na eucaristia, ocorre sempre 60 dias depois da Páscoa na segunda quinta-feira após o domingo de Pentecostes.

Uma confusão comum é achar que esse dia é feriado nacional. Contudo, os feriados nacionais são os previstos na lei 662/1949: 1º de janeiro
21 de abril
1º de maio
7 de setembro
2 de novembro
15 de novembro
25 de dezembro

Há ainda a lei federal 6.802/1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
 
PONTO FACULTATIVO

Para o dia Corpus Christi deste ano, na próxima quinta-feira (16), foi decretado ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração pública federal, conforme a portaria 14.817/21 do Ministério da Economia.

Estados, municípios e mesmo a iniciativa privada podem decretar o mesmo.

O que os governos estaduais podem fazer é decretar pontos facultativos para o Corpus Christi, garantindo a prestação de serviços considerados essenciais.

No dia dedicado a Corpus Christi, nesta quinta-feira (16), não haverá atendimento nas agências bancárias de todo o país.

Mesmo nos municípios em que a data tenha sido antecipada e não seja feriado, como é o caso da cidade de São Paulo, não haverá expediente bancário, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Na sexta-feira (17), o dia é normal nos bancos.

As áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes nesta quinta, assim como os canais digitais e remotos de atendimento como internet e mobile banking.

No Ceará
A governadora do Estado do Ceará Izolda Cela decretou, na manhã desta terça-feira (14), ponto facultativo em todo o estado no dia de Corpus Christi, data religiosa celebrada na quinta-feira (16), assim como na sexta-feira (17). Em Fortaleza, a data já estava prevista como feriado com base em uma lei municipal, a 9.093/1995 , que permite até quatro feriados religiosos. Nesse caso, Corpus Christi já estava previsto no calendário como uma data móvel.

Fontes: Diário do Nordeste e G1

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