segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Beneficiários do BPC devem se cadastrar no Cadastro Único

 

Beneficiários do BPC devem estar inscritos no Cadastro Único. O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do Governo Federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.

Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de identificar as situações de risco e de vulnerabilidade social dessas famílias, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.

O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do Governo Federal, tais como o Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo.

Lembrando que os prazos vigentes para inclusão no Cadastro Único foram definidos pela Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021, do Ministério da Cidadania. O calendário de inscrição e suspensão do pagamento de benefícios atual é o seguinte:



A inclusão cadastral está sendo realizada desde 2016, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário do BPC. Foi prevista originariamente pela Portaria nº 631, de 9 de abril de 2019, do Ministério da Cidadania. Atualmente, resta incluir os beneficiários que se encontram nos lotes considerados na tabela acima, estando previstos os prazos descritos para cadastramento.

Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município, ou o CRAS. O RF é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Assim, o beneficiário do BPC não precisa se apresentar ao Cadastro Único, caso ele não seja o RF. É necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.

Para facilitar o processo de cadastramento, é recomendável levar também comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone).

ATENÇÃO! Não é necessário levar nenhum documento emitido pelo INSS para fins de comprovação de recebimento do BPC.

Instrução Operacional Conjunta nº 1/2020 - SECAD/SNAS: Estabelece procedimentos para inclusão e atualização cadastral dos requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).

Fonte: Ministério da Cidadania 

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