sábado, 29 de janeiro de 2022

Sancionada lei que permite ao pequeno produtor comprar milho do estoque público

 

A Presidência da República sancionou, com dois vetos, a lei que reformula o Programa de Venda em Balcão – ProVB. O objetivo seria promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho da Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab. Normalmente, o grande criador de animais adquire maior volume de milho e se beneficia de menores preços, enquanto o pequeno criador, que compra quantidades menores, acaba pagando preços mais altos.

De acordo com a nova lei, para comprar o milho pelo ProVB, os pequenos criadores de animais e agricultores devem estar em dia com sua declaração de aptidão junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf. As compras de milho vão ser limitadas ao total anual de 200 mil toneladas. E o volume de compra por CPF será de 27 toneladas mensais.

O presidente Jair Bolsonaro vetou dois artigos que haviam sido incluídos no texto original do Executivo pelo Plenário da Câmara. Um deles permitia que o pequeno criador das regiões Norte e Nordeste pudesse ter acesso também aos estoques públicos de farelo de soja e de caroço de algodão. Foi vetada ainda a possibilidade de compra por agricultor que não tenha a declaração de aptidão ativa.

O relator da proposta na Câmara e autor das mudanças não acatadas no texto, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), afirmou que vai trabalhar para que o Congresso Nacional derrube os vetos impostos pelo presidente Bolsonaro.

“Nós que conhecemos essa realidade sabemos que devemos é facilitar e, não, dificultar a vida do homem do campo para acessar a um programa tão importante que vem de longas datas. E eu tenho certeza que o governo deverá, sim, avaliar e concordar com a derrubada desses vetos, porque ele é importante, sim, pra quem vive sustentando seus rebanho nessas regiões mais difíceis no tocante à questão do clima e dos índices de chuvas alcançados principalmente no Nordeste do Brasil”.

Os vetos vão ser analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados ou mantidos. Para a derrubada do veto, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvério Rios.

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