segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Termina hoje prazo para contestação do auxílio emergencial negado em setembro

 

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial 2021 negado na revisão mensal de setembro ou que ficaram inelegíveis no novo lote divulgado têm até as 23h59 desta segunda-feira (27) para fazer a contestação da análise.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o objetivo é permitir que essas pessoas tenham uma nova análise com bases mais atualizadas de seus dados.

A contestação pode ser realizada pelo site do Ministério da Cidadania. A não elegibilidade pode acontecer pois, mensalmente, os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para continuar recebendo o Auxílio Emergencial.

COMO CONTESTAR?

Faça a consulta do auxílio emergencial 2021 no site do Ministério da Cidadania e verifique a situação. Para acessar o sistema, é preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Caso o resultado seja “inelegível”, e o cidadão entender que a situação descrita na mensagem do governo federal está errada ou já se alterou, deve fazer a contestação. No ícone "informação", é possível ver com detalhes o motivo do cancelamento.

Sendo assim, é preciso clicar em "Contestar" e, depois, confirmar o pedido. A Dataprev realizará um novo processamento das contestações a partir de dados mais atualizados em suas bases.

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BENEFÍCIO?
Microempreendedores individuais (MEI);
Contribuinte individual da Previdência Social
​Trabalhador informal.

Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

QUAIS OS CRITÉRIOS DE RENDA FAMILIAR?

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
Empregado formal ativo;
Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
Residente no exterior;
Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

Fonte: Diário do Nordeste 

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