segunda-feira, 20 de setembro de 2021

O que muda no Ceará com o novo decreto em vigor a partir desta segunda-feira (20)

 

Entram em vigor nesta segunda-feira (20) novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19 que permitem eventos sociais em condomínios no Ceará. A capacidade de pessoas permitidas em eventos também foi ampliada, assim como o horário de funcionamento dos restaurantes.

O Governo publicou no último sábado (19) as alterações das regras no Diário Oficial do Estado (DOE). As novas medidas seguem em vigor até o próximo dia 3 de outubro.

EVENTOS SOCIAIS

Os eventos sociais estão liberados desde o fim de julho. No novo decreto, a capacidade em espaços fechados passa de 150 para 200 pessoas e de 300 para 400 em locais abertos.

Outra novidade é a permissão para que os eventos aconteçam nos salões de condomínios. O empreendimento, no entanto, deve autorizar o evento e ser responsável por fiscalizar todos os protocolos exigidos.


As regras são as mesmas vigentes em buffets: comprovação de das duas doses da vacina ou testagem negativa para Covid-19. O exame deve ser do tipo antígeno ou RT-PCR feito em, no máximo, 48 horas antes do evento.

RESTAURANTES

Os estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar tiveram o horário de funcionamento ampliado de meia-noite para até 1h.

Outra mudança é a permissão de até oito pessoas por mesa, duas a mais que o liberado anteriormente.

ESCOLAS

As escolas também poderão receber 100% dos alunos. Antes, a determinação só permitia o uso de 70% da capacidade. Apesar da ampliação, as regras de distanciamento social ainda precisam ser cumpridas.

A decisão foi justificada a partir da redução de óbitos, internações e casos de Covid-19 com o avanço da vacinação.

O Governo do Estado decidiu seguir com a aplicação de doses em adolescentes de 12 a 17 anos mesmo após a recomendação de suspensão pelo Ministério da Saúde.

O QUE MUDA NO CEARÁ A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (20):
Restaurantes: funcionam até 1h com até oito pessoas por mesa
Salões de festas em condomínios: liberados sob autorização e fiscalização do empreendimento; regras são as mesmas válidas para buffets
Eventos sociais e corporativos: capacidade passa para 200 pessoas em ambientes fechados e para 400 em locais abertos
Escolas: salas de aula podem receber 100% da capacidade, desde que respeitando o distanciamento social
Toque de recolher: passa a vigorar de 2h às 5h

Fonte: Diário do Nordeste 

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