segunda-feira, 7 de junho de 2021

Portaria estabelece normas para matriculas e retorno da Escola de Música Professora Leolina Maciel em Tauá

 

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município de Tauá, estabelece normas que disciplinam as matriculas de alunos na Escola de Musica Municipal, Professora Leolina Maciel e Castro. O retorno da Escola de Música é uma parceria das Secretarias da Educação e Cultura do município. Serão ofertadas 280 vagas e as inscrições começam hoje (07) e vão até o dia 11. Confira toda a portaria:  

ESTABELECE NORMAS QUE DISCIPLINAM AS MATRÍCULAS DE ALUNOS NA ESCOLA DE MÚSICA MUNICIPAL PROFESSORA LEOLINA MACIEL FEITOSA E CASTRO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAUÁ, João Álcimo Viana Lima e o SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO DE TAUÁ, Radir Soares da Rocha, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que dispõe na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 26, §§ 2º e 6º, alterados, respectivamente, pela Lei Federal nº 11.769/2008 e Lei Federal nº 13.278/2016; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CEB nº 04, de 13 de junho de 2010, em seu artigo 14, § 1º, alínea "d", que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.472/2007, que cria a Escola de Música em Tauá; CONSIDERANDO que a Escola de Música Municipal tem como finalidade o ensino da música, individual e em grupo, incentivando descobertas no campo das sensibilidades, da criação e do prazer em produzir arte, bem como a difusão cultural de arte musical, através de apresentações em concertos, festividades cívicas, homenagens, inaugurações e eventos congêneres. 

RESOLVEM regulamentar o processo de matrículas para alunos no âmbito da Escola de Música Professora Leolina Maciel Feitosa e Castro, para o ano de 2021, conforme as normas estabelecidas a seguir: 

Art. 1º Estão sendo ofertadas 280 (duzentas e oitenta) vagas para alunos(as) regularmente matriculados(as) do 5º ao 9º ano em escola da Rede Municipal de Ensino de Tauá. 

Art. 2º Estão sendo ofertados os seguintes cursos, conforme descrição a seguir:


Art. 3º Poderão se matricular nos cursos da Escola de Música os alunos que estejam regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, em turmas do 5º ano do Ensino Fundamental e em turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. 

Art. 4º Os alunos serão matriculados em regime de atividade escolar complementar, no contraturno de suas aulas regulares. 

Art. 5º Os cursos ofertados terão duração de 2 (dois) anos e uma carga horária de 460 (quatrocentas e sessenta) horas/aula. 

Art. 6º O preenchimento das fichas de matrículas será feito mediante documentação e informação prestada pelos pais/mães, responsáveis legais e/ou pelo(a) próprio(a) aluno(a), quando for emancipado. 

Art. 7º Os(as) pais/mães, responsáveis legais ou alunos(as) deverão, no ato da matrícula, assinar formulário próprio, responsabilizando-se pela veracidade de todas as informações prestadas. 

Art. 8º Fica determinantemente proibida a reserva de vagas por meio de adoção de quaisquer mecanismos que concorram a privilégios, bem como a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula. Parágrafo Único. Os(as) servidores(as) municipais que descumprirem o que determina o caput deste artigo estarão sujeitos às sanções previstas em lei. 

Art. 9º Ficam estabelecidos o local, período e horários, abaixo discriminados, para que sejam realizadas as matrículas: a) Local: Cine Teatro Maria Carmem, Parque da Cidade, Tauá/Ceará. b) Período: 07 a 11 de junho de 2021. c) Horário: 7:30 às 11:30h. 

Art. 10. Para a efetivação da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Cópia da Certidão de nascimento do aluno; b) Cópia do número de NIS do aluno; c) Comprovante de Matrícula em Escola da Rede Municipal de Ensino. 

Art. 11. O preenchimento das vagas nas turmas e turnos ofertados obedecerá a ordem de inscrição, observando-se os critérios estabelecidos nesta Portaria para a realização das matrículas. 

Art. 12. Compete à coordenação da Escola de Música Professora Leolina Maciel Feitosa e Castro primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria. 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Repórter Edy Fernandes 


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