sexta-feira, 28 de maio de 2021

Termina hoje prazo para contestar a 2ª parcela do Auxilio Emergencial

 

Os beneficiários que tiveram a segunda parcela do auxílio emergencial 2021 negada poderão contestar a resposta final até hoje (28), no site da Dataprev.

Vale ressaltar que o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados da Dataprev.

Por exemplo: se constar nas bases do governo que o cidadão recebe seguro-desemprego ou algum benefício assistencial, mas não for a realidade, será possível pedir a revisão.
 
PASSO A PASSO PARA CONTESTAÇÃO

Após verificar no site se é possível contestar o resultado, o cidadão pode pedir nova análise no site da Dataprev, clicando no botão “Solicitar contestação” no topo da tela.

Segundo a instituição, quando uma contestação é solicitada, os cadastros são reprocessados no mês seguinte com base nos dados governamentais atualizados, para ser possível verificar mudança nas condições que resultaram indeferimento do pedido.

O período de análise da contestação dura um mês. Além disso, se o botão "Solicitar contestação" não aparecer na tela, a resposta não poderá ser contestada com a Dataprev.
 
DEMORA NA ANÁLISE DOS PROCESSOS

Segundo o Ministério da Cidadania, de 1.040.764 contestações feitas em 2021, referentes ao auxílio emergencial, somente 155.911 foram processadas e liberadas ao primeiro lote de divulgação, realizado no dia 2 de abril.

Ainda assim, a pasta garante que os pedidos ainda estão em análise e podem ser liberados a qualquer momento.

CRITÉRIOS QUE PODEM SER CONTESTADOS

Existem alguns critérios que podem ser contestados no site da Dataprev, sendo assim o cidadão poderá solicitar, caso considere que o resultado está incorreto.
 
CADASTRO PESSOAL

Entre eles, mães adolescentes, mesmo que não tenham direito ao auxílio, podem contestar o resultado, caso tenha o pedido indeferido.

Além disso, se estiver com registro indevido de falecimento no seu CPF, procure um cartório de registro civil para a correção da informação antes de fazer a contestação.

PRESOS

Caso apareça a informação de que você está preso em regime fechado e essa situação está desatualizada, pode contestar. Assim como, no caso do seu CPF estar vinculado como gerador do benefício destinado a dependentes de pessoas presas em regime fechado.
 
VÍNCULO NAS FORÇAS ARMADAS

Se o cidadão não tiver Vínculo nas Forças Armadas e isso constar no resultado final, poderá ser solicitado uma nova avaliação atualizada. Inclusive, se o governo identificar que um dos membros da família do cidadão é militar das Forças Armadas e essa informação for incorreta, deve ser contestada.
 
ESTAGIÁRIOS, BOLSISTAS E RESIDENTES

Caso a informação de estágio ou residência em órgão do governo federal esteja desatualizada, o cidadão deve regularizar sua situação no órgão em que trabalhava e solicitar a contestação.

Podem contestar, também, bolsistas do Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), do CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), do MEC e do FNDE (Fundo Nacional de Educação).
 
QUEM NÃO PODE CONTESTAR?

Vale lembrar que servidores públicos e políticos eleitos não são elegíveis ao pagamento do auxílio emergencial e, também, não podem realizar contestação.

Fonte: Diário do Nordeste


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