terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Réu é condenado no primeiro Júri Popular da Comarca de Tauá no ano de 2021

 


Foi realizada nesta terça-feira (02), a primeira sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Tauá, no ano de 2021. O júri foi de forma híbrida, com o Juiz, promotora, advogado, jurados e serventuários da justiça, presentes na sala do Fórum DR. Fábio Augusto e de forma virtual as testemunhas arroladas pelas partes e o réu. O juiz limitou a entrada de no máximo duas pessoas da família do réu e duas da família da vítima.

Foi levado a julgamento o réu, Maycon Deymy de Freitas Baia, acusado de assassinato contra Francisco Alves Bezerra, conhecido como Chico Mariano, fato ocorrido em 26/03/2014 na localidade de Santana, serra de São Domingos.

O júri foi presidido pelo MM Juíz Dr Tadeu Trindade de Ávila, atuando na acusação a representante do Ministério Público, Dra Karina Mota e na Defesa, Dr Carlos Augusto Custódio Lima. O réu está preso desde abril de 2015, quando foi localizado em São Paulo e se encontra na PIRC, em Juazeiro do Norte. Ele participou do júri através de vídeo, negando a autoria e disse que na época do crime estaria em São Paulo trabalhando como servente de pedreiro.

Após o embate entre acusação e defesa, foram submetidos os quesitos aos jurados, extraindo-se a seguinte votação conforme maioria de votos. Reconheceu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, a materialidade e a autoria delitiva, respondendo afirmativamente aos 1º e 2º quesitos. Dando continuidade à votação, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, afastou a absolvição do acusado, ao responder negativamente ao 3° quesito. Por fim, o Conselho de Sentença acatou a existência das qualificadoras do motivo torpe e da existência de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, previstas no art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal, ao responder positivamente aos 4º e 5º quesitos. Por isso, considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, o Juiz julgou procedente os pedidos da denúncia quanto à imputação delitiva de homicídio qualificado consumado, e, por conseguinte, CONDENOU o réu Maycon Deymy de Freitas Baia, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, em reverência ao que decidido pelo Conselho dos sete. Foi fixada a pena definitiva em 24 (vinte e quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão em regime fechado. A defesa do réu informou que vai recorrer da decisão.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira


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