terça-feira, 5 de janeiro de 2021

Decreto da prefeitura de Tauá dispõe sobre normas para admissão de pessoal

 

O Diário Oficial do Município de Tauá, publicou na edição dessa segunda-feira,04, o decreto assinado pela prefeita Patricia Aguiar, que dispõe sobre normas gerais para admissão de pessoal e dá outras providências. No artigo 01º o decreto diz que:  A política de admissão de pessoal será norteada pela observância das normas do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Confira o decreto na integra: 

A Prefeita Municipal de Tauá - Ceará, no uso de suas prerrogativas constitucionais e legais; e CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Secretários Municipais, os Ordenadores de Despesas, os Dirigentes de Órgãos e Instituições da Administração Indireta sobre atos de admissão de pessoal mediante nomeação ou contratação; CONSIDERANDO que os cargos e funções de confiança são, na forma da lei, de livre nomeação e exoneração da Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO que as contratações temporárias por excepcional interesse público, em regra, devem ser precedidas de seleção pública; CONSIDERANDO a existência de seleção pública cujas contratos foram prorrogados pela gestão anterior; CONSIDERANDO que as ações e políticas públicas de natureza essencial, não podem ser interrompidas; CONSIDERANDO que, com a recente instalação do novo governo municipal, faz-se necessário prazo para levantamento da situação financeira e de pessoal de cada órgão da gestão municipal, indispensável à definição da necessidade de pessoal e da escolha legal dos meios de admissão; CONSIDERANDO que a exponencial queda de receitas públicas recomenda prudência na realização de despesas gerais e com pessoal; CONSIDERANDO, ainda, que os dados preliminares obtidos pela equipe de Transição de Governo revelam grave déficit financeiro na Prefeitura Municipal; 

DECRETA: Art. 1º. A política de admissão de pessoal será norteada pela observância das normas do art. 37 da Constituição Federal de 1988, precedida de demonstração de necessidade, formalmente apresentada pelo Secretário ou Dirigente de órgão ao Gabinete da Prefeita Municipal. Art. 2º. A nomeação ou a contratação de pessoal para servir à Administração Pública Municipal somente será válida após a devida avaliação de necessidade e autorização da Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeitará à nulidade absoluta do ato administrativo adotado pelo responsável. Art. 3º. Os servidores públicos municipais com vínculo efetivo ou com estabilidade extraordinária, deverão se apresentar na Secretária ou Órgão de origem para a devida lotação, até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 4º. Determina à Secretaria de Administração que proceda com a convocação do pessoal com vínculo efetivo ou com estabilidade extraordinária, para o devido cadastramento, a se realizar no período de 11 a 22 de janeiro, com informações que indiquem, dentre outros, o cargo ou função exercida, a Secretaria ou Órgão a que está vinculado, o tempo de serviço público e local de trabalho. Art. 5º. Determina aos Secretários e Dirigentes de Órgãos Municipais em cujas áreas existiam contratos temporários que informem à Secretaria de Administração a relação de contratados, com nome, cópia do contrato, tipo de admissão (seleção pública ou contratação direta) e local de trabalho. Art. 6º. Ficam temporariamente suspensos todos os contratos de que trata o artigo anterior, até a definição de necessidade de pessoal e a devida convocação pela Secretaria ou Órgão Municipal a que estão vinculados, observada a norma do art. 2º, atendendo, necessariamente, a ordem de classificação dos habilitados em seleção pública, cujas contratos tiveram prazos de vigência prorrogados, até ulterior deliberação. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, em 04 de janeiro de 2021 

PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR PREFEITA MUNICIPAL

Já através de uma portaria, a prefeita exonerar os servidores comissionados. Confira a portaria: 

 PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ-CE, PATRÍCIA PEQUENO COSTA GOMES DE AGUIAR, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto no Art. 102, § 5°, V e Art. 31, lI da Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n° 1296/2005 e demais legislações aplicáveis à espécie; e CONSIDERANDO o início do período administrativo da gestão municipal e a necessidade de definir o quadro de pessoal de sua estrutura organizacional; 

RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo do Município de Tauá - Ceará, excepcionando-se os ocupantes dos cargos em comissões de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, nomeados e em exercício, em decorrência do Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital nº. 002/2019, de 13.09.2019, Primeira Retificação em 18.09.2019, Segundo Aditivo de 10.10.2019 e Terceira Retificação de 14.10.2019, homologado em 03.12.2019, publicado no DO - Eletrônico, Ano I, Edição 65, Tauá-CE, de 03.12.2019. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Repórter Edy Fernandes 


Um comentário:

  1. Pode até não ser uma boa gestora, mas pela medida adotada sinaliza firmeza, competência e aguçado senso de organização, fator primordial a uma boa e segura administração pública.

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