terça-feira, 20 de outubro de 2020

Sancionada a lei do adicional extraordinário de gratificação aos servidores da saúde de Tauá

 

Foi sancionada e promulgada pelo gestor Municipal, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Tauá, que  dispõe sobre o adicional extraordinário de gratificação aos servidores da saúde pública municipal envolvidos nas ações de tratamento de enfermos, casos notificados, prevenção e repressão ao COVID-19. Veja o que diz a Lei que é retroativa a 01 de setembro:

LEI MUNICIPAL Nº 2557, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica instituído excepcionalmente a gratificação por ações de combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) como ajuda pecuniária destinada aos agentes públicos municipais da Secretaria de Saúde envolvidos nas ações estratégicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19). §1º. Farão jus ao recebimento do incentivo da gratificação instituída por esta Lei, todos os servidores que estejam diretamente ligados ao enfrentamento do novo coronavírus, bem como, todos aqueles servidores que estejam em risco pela atividade que desenvolve. a) Pode o servidor, não sendo reconhecido pelo poder público, como praticante de atividade de risco ante ao novo coronavírus, requerer que lhe seja garantida e paga a sua gratificação, tendo o Prefeito Municipal o prazo máximo de 10 (dez) dias para deferir ou não, justificadamente, ao requerimento do servidor, sendo livre ao servidor, no caso de indeferimento, recorrer à justiça para garantir a implantação de seu pleito. §2º. O pagamento é devido ao servidor que esteja exposto e/ou participe das ações de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) a gratificação instituída por esta Lei, nos valores fixados no parágrafo terceiro deste artigo. §3º. Os valores serão: Até nível médio: R$ 200,00 (duzentos reais); Nível superior, com exceção dos médicos: R$ 400,00 (quatrocentos reais); Médicos: R$ 500,00 (quinhentos reais). 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento próprio, ou de verbas específicas destinadas a saúde, e, caso necessário, com a abertura de crédito adicional ao vigente orçamento. 

Art. 3º. O presente adicional tem caráter extraordinário e será devido tão somente enquanto perdurar o Decreto nº 0406002/2020, cujo estabeleceu no âmbito do município de Tauá o estado de Calamidade Pública e não integrará, em hipótese alguma, a remuneração dos servidores públicos beneficiados, bem como não incidirá na base de cálculo para aposentadoria ou licenças. 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. 

Paço da Prefeitura Municipal de Tauá, em 16 de outubro de 2020. 

Carlos Frederico Citó César Rêgo PREFEITO MUNICIPAL

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