terça-feira, 20 de outubro de 2020

Divulgado decreto que prorroga medidas de enfrentamento ao Coronavírus em Tauá

 

Foi divulgado através do Diário Oficial do Município de Tauá, o decreto que prorroga até o próximo dia 25 de outubro, as medidas para enfrentamento ao novo Coronavírus. O decreto reforça que os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar pela obediência a todas medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. O decreto prevê suspensão das atividades em caso de desobediência. 

Confira o decreto: 

1) DECRETO Nº 1019001/2020, de 19 de outubro de 2020. PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N.° 0317001/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica deste Município e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e demais alterações posteriores no que tange as medidas de combate ao novo coronavírus no Município de Tauá; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0406002/2020, de 06 de abril de 2020, cujo decreta o estado de calamidade Pública no Município de Tauá; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade pública do município de Tauá, conforme Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.608 de 30 de maio de 2020 que “PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO as diretrizes determinadas pelo Governo do Estado do Ceará que, ao lado das ações de combate à pandemia, elaborou o planejamento de retomada progressiva das atividades econômicas em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o município de Tauá, conforme deliberado pelo Governo do Estado, permanece na FASE 4 de retomada e, pelo Decreto Estadual n° 33.775, de 18 de outubro de 2020, permanecerá em tal fase até o dia 25 de outubro de 2020. 

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 25 de outubro de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto. 

Art. 2º. Por força do Decreto Estadual nº 33.775, de 18 de outubro de 2020, o município de Tauá permanecerá na Fase 4 de liberação das atividades econômicas. Parágrafo único. Continuam liberadas as atividades já autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto. 

Art. 3º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar pela obediência a todas medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. § 1º. Constatada qualquer infração ao disposto no “caput”, deste artigo, será o estabelecimento autuado pelo agente de fiscalização e advertido da irregularidade cometida, a fim de que não mais se repita. § 2º. Se, após a autuação prevista no § 1º, deste artigo, o estabelecimento tornar a infringir as regras sanitárias, será novamente autuado, ficando, de imediato, suspensas as suas atividades por 7(sete) dias. § 3º. Suspensas nos termos do § 2º, deste artigo, o retorno das atividades condiciona-se à avaliação favorável de inspeção quanto ao atendimento das medidas sanitárias, devendo o responsável pelo estabelecimento comprometer-se, por termo subscrito, a não mais incorrer na infração cometida, sob pena de novas suspensões de atividades pelo dobro do prazo anteriormente estabelecido. § 4º. Ao interessado é permitida a apresentação de defesa contra o auto de infração diretamente no órgão ao qual pertence o agente de fiscalização. 

Art. 4º. O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais constantes no Anexo II do Decreto n° 0831001/2020, de 31 de agosto de 2020. 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 19 de outubro de 2020. 

CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal  

Repórter Edy Fernandes 


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